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Errou no Imposto de Renda? Veja como retificar documento e não pagar multas

Por Jheniffer Freitas
27 de março de 2021
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Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou

Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega (Imagem: FDR)

Alguns contribuintes possuem dificuldades no uso do programa da Receita Federal e por isso, acabam cometendo erros ou até fornecendo informações incompletas no momento de realizar a declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes acabam percebendo esse erro após o envio da declaração, o concerto vale somente pela declaração retificadora.

Errou no Imposto de Renda? Veja como retificar documento e não pagar multas
Errou no Imposto de Renda? Veja como retificar documento e não pagar multas (Foto: FDR)

O que é a retificação do Imposto de Renda?

É a possibilidade do contribuinte corrigir os erros cometidos depois de ter enviado a declaração para a Receita.

De acordo com a explicação da receita federal “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.

Até quando posso retificar?

A retificação da declaração tem o prazo de 5 anos após o envio. Apesar disso, até o prazo final da declaração é possível trocar a forma de contribuição de declaração simples para a completa. 

Como retificar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte deve abrir o programa de declaração do ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. 

Após isso, deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Caso seja a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.

Agora, se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Após isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.

Os contribuintes podem verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no Realizado os ajustes.

O contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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