- O auxílio doença pago pelo INSS vai sofrer mudanças em suas regras;
- O benefício será pago por apenas 90 dias;
- O valor recebido é de um salário mínimo, ou seja, R$1.100.
O Congresso Nacional autorizou o INSS a realizar a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, através da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2021 e é um meio de combater o problema das filas para perícia médica, que continuam diante da necessidade de fechar agências durante a pandemia de covid-19.
O dispositivo foi incluído na lei que expandiu a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o que foi apurado pelo Estadão/Broadcast, a medida teve o aval da área econômica do governo.
Como será dada a concessão do auxílio doença?
Conforme o texto, a concessão será realizada mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias.
O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não será prorrogado. Se a incapacidade persistir, será necessário apresentar novo requerimento.
Os detalhes operacionais da concessão do benefício através desse tipo de análise, ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
A medida foi tomada para destravar benefícios solicitados
A intenção, de acordo com o que foi apurado pela reportagem, é utilizar a autorização a fim de destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas, ou possuem maior acúmulo de requerimentos.
Mesmo em pedidos realizados pela internet, o pedido fica ligado a uma agência específica do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas há perícia médica disponível.
Técnicos dizem que o modelo é mais robusto em comparação com a antecipação adotada no ano passado. Na ocasião, era preciso apenas apresentar um atestado médico e, depois da validação, o beneficiário recebia um adiantamento no valor de um salário mínimo, que na época era de R$1.045.
No momento, a análise não está limitada ao atestado médico. Como a lei afirma em “documentos complementares”, existe a possibilidade de realizar a solicitação de exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, já que a análise será mais completa.
Um segurado que fraturou o braço, por exemplo, poderia estar iminente a encaminhar não só o atestado médico, mas um exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.
Medida é considerada importante para evitar aglomerações
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho julga essa autorização importante, pois devido ao atual cenário da pandemia de covid-19 no Brasil, é prevista uma alternativa. O intuito é de que os segurados possam requerer o benefício sem terem que recorrer precisamente ao agendamento da perícia médica.
No momento atual (de acordo com a posição do dia 10 de março) há cerca de 709 mil agendamentos de perícia médica. O número de perícias presenciais feitas diariamente encontra-se próximo de 20 mil, distribuídas em 592 unidades que estão capacitadas a prestar esse serviço. O INSS disse que futuras informações sobre o tema “serão amplamente divulgadas”.
TCU cobra governo de tomar medidas para enfrentar as restrições acarretadas pela pandemia
A procura de uma solução para resolver o problema das perícias vem após o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para enfrentar com as restrições impostas pela covid-19.
Isto, quase seis meses depois de vir à tona a dificuldade entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A falta de avanço concreto na normalização do serviço provocou o novo alerta.
Soluções paliativas, como por exemplo o uso de telemedicina, apresentaram baixa adesão e se mostraram insatisfatórias: conforme o próprio governo, somente uma perícia médica foi feita com o uso da ferramenta.
No ano passado, a necessidade de realizar o fechamento das agências do INSS devido à pandemia da covid-19 levou o Congresso Nacional a conceder a permissão de benefícios como auxílio-doença e o BPC (pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) antecipadamente.
O pagamento era feito antes mesmo da perícia médica, procedimento obrigatório para analisar se o cidadão faz jus ao benefício.
No caso do auxílio, a análise passou a ser realizada provisoriamente a partir de atestado médico. Para o BPC, a concessão era automática depois do cruzamento de informações nas bases de dados do governo. Entretanto, essas alternativas, deixaram de existir em 30 de novembro de 2020.