Modificações no salário mínimo 2020 impactarão no bolso do trabalhador. Está valendo, desde o dia 1 de janeiro, o reajuste do piso salarial nacional. Agora, o valor é de R$ 1.039 e representa um acréscimo de 4,10% em comparação aos R$ 998 vigentes em 2019. Entretanto, a quantia não será aplicada a todos os estados que poderão optar pelo piso regional.
São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são algumas das regiões que não adotaram a proposta sugerida pelo governo federal. Os estados deverão anunciar, nos próximos meses, qual será a nova quantia destinada aos seus servidores.
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Cálculo para definição do salário mínimo 2020
De acordo com o Ministério da Economia, a definição do salário mínimo foi feita levando em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Apesar do acréscimo citado, ela não contemplará um ganho real nesse ano tendo em vista a alta inflacionária na economia nacional.
Para poder saber o índice de variação do INPC de 2019, foram apurados os valores dos meses de janeiro a novembro e em dezembro aplicou-se uma estimativa de acordo com as projeções do mercado.
Confira como ficará o piso de cada Estado:
- Acre: valor fixado pelo decreto federal;
- Alagoas: valor fixado pelo decreto federal;
- Amapá: valor fixado pelo decreto federal;
- Amazonas: valor fixado pelo decreto federal;
- Bahia: valor fixado pelo decreto federal;
- Ceará: valor fixado pelo decreto federal;
- Distrito Federal: valor fixado pelo decreto federal;
- Espírito Santo: valor fixado pelo decreto federal;
- Goiás: valor fixado pelo decreto federal;
- Maranhão: valor fixado pelo decreto federal;
- Mato Grosso: valor fixado pelo decreto federal;
- Mato Grosso do Sul: valor fixado pelo decreto federal;
- Minas Gerais: valor fixado pelo decreto federal;
- Pará: valor fixado pelo decreto federal;
- Paraíba: valor fixado pelo decreto federal;
- Pernambuco: valor fixado pelo decreto federal;
- Piauí: valor fixado pelo decreto federal;
- Rondônia: valor fixado pelo decreto federal;
- Roraima: valor fixado pelo decreto federal;
- Sergipe: valor fixado pelo decreto federal;
- Tocantins: valor fixado pelo decreto federal;
- Rio Grande do Norte: valor fixado pelo decreto federal;
- Santa Catarina: Piso estadual será definido até março. Por enquanto vigora o de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.158 a R$ 1.325;
- São Paulo: Valor ainda não definido, aplicando a quantia de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33;
- Rio de Janeiro: Valor ainda não definido, por enquanto segue o mesmo de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 até R$ 3.158,96;
- Rio Grande do Sul: Ainda não foi definido. Atualmente é a mesma quantia de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.
- Paraná: O piso estadual ainda será definido. Atualmente, o valor é o mesmo de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20;