Lista de pessoas que vão declarar o IRPF e precisam devolver o auxílio emergencial

Pontos-chave
  • Alguns brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado devem devolver o valor ao governo;
  • A declaração deve conter os valores recebidos pelo titular e por seus dependentes;
  • O valor não pode ser parcelado, deve ser pago de uma vez em boleto.

No ano de 2020, cerca de 68 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial no valor de R$600 ou R$1.200, para enfrentar a pandemia e o desemprego causada pelo novo coronavírus. Porém, cerca de 3 milhões de pessoas devem devolver o dinheiro recebido para a União por meio do Imposto de Renda (IR).

Lista de pessoas que vão declarar o IRPF e precisam devolver o auxílio emergencial
Lista de pessoas que vão declarar o IRPF e precisam devolver o auxílio emergencial (Foto: FDR)

Esse é o caso dos brasileiros que trabalhavam e solicitaram o auxílio, pois perderam o emprego na pandemia.

A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 30 de abril e deve ser feita por aqueles que passaram o limite dos rendimentos tributáveis determinados em lei federal.

O auxílio emergencial foi o pagamento no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. E o benefício foi reduzido para R$300 entre setembro e dezembro.

Os rendimentos tributáveis são os que precisam pagar imposto de renda como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

Lista de pessoas que vão declarar o IRPF e precisam devolver o auxílio emergencial
Lista de pessoas que vão declarar o IRPF e precisam devolver o auxílio emergencial (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem deve declarar o IRPF?

Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020; sem contar o benefício, devem devolver o valor  recebido por ele e seus dependentes”.

Essa regra foi determinada pela lei do auxílio emergencial, que foi aprovada pelo congresso nacional, em março do ano passado. 

Se essa devolução não tiver sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores que devem ser devolvidos.

Segundo o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam auxílio emergencial no ano passado devolvam esse benefício por meio da declaração.

O informe dos rendimentos, que contém os valores recebidos do benefício está disponível no site do Ministério da Cidadania, que é a fonte pagadora, de CNPJ 05.526.783/0003-27.

Essa devolução será por meio do Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal.

Caso algum dependente informado na declaração tenha recebido o auxílio, no recibo haverá um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.

Como informar o valor recebido no auxílio emergencial?

Os contribuintes já podem encontrar os rendimentos referente ao auxílio emergencial disponível no site da Dataprev

Há um informe, com os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020, para cada CPF

  1. 1. Acesse https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
  2. Informe CPF, nome completo e nome da mãe do beneficiário do auxílio e a data de nascimento
  3. Clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Enviar”
  4. Na próxima tela, abaixo do nome e do CPF, clique na mensagem “Clique aqui para Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimento e outras informações”
  5. Na tela que vai abrir, clique em “Clique aqui”
  6. Se preferir, imprima o informe, utilizando o botão direito do mouse
  7. Preencha a declaração do IR de acordo com o informe

O valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”

Como devolver?

A devolução será realizada por meio do DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio.

Se algum dependente informar na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente. Após isso, será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido o auxílio emergencial.

Uma outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Os contribuintes não podem parcelar o valor do auxílio emergencial a ser devolvido

Aqueles que não receberam devem declarar?

Caso não tenha recebido o auxílio emergencial, o CPF do trabalhador pode ter sido utilizado em alguma fraude. É necessário realizar uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.

Para isso, acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “Solicitar Verificação dos Valores Recebidos do Auxílio Emergencial para Efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda” para preencher formulário específico e apresentar a denúncia

O Ministério da Cidadania encaminhará  um e-mail de confirmação do recebimento desse formulário e, se necessário, pedirá dados adicionais por e-mail. 

É necessário acompanhar a análise da solicitação pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”. Não há prazo para resposta.