Programa do Imposto de Renda 2021: Todas as opções para baixar sistema da Receita

Pontos-chave
  • O Imposto de Renda pode ser preenchido pelo computador e smartphone;
  • A declaração pré-preenchida pode ser acessada sem a necessidade de certificado digital a partir de 25 de março;
  • A entrega deve ser feita até dia 30 de abril.

Ao longo dos meses de março e abril, milhões de contribuintes não isentos deverão declarar o Imposto de Renda. Para realizar o envio da declaração, a Receita Federal oferece algumas opções de acesso do programa do Imposto de Renda 2021 pela internet.

Programa do Imposto de Renda 2021: Todas as opções para baixar sistema da Receita
Programa do Imposto de Renda 2021: Todas as opções para baixar sistema da Receita (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O período de entrega do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. Os contribuintes não isentos podem enviar as informações até dia 30 de abril. A Receita Federal estima que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo previsto.

Caso o contribuinte atrase na entrega da declaração, será necessário pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.

Opções disponíveis do programa do Imposto de Renda 2021

  • Pelo Programa Gerador da Declaração

Por meio do computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração pelo site da Receita Federal. O programa pode ser baixado de acordo com o sistema do computador — Windows, Linux (64-Bits), MacOS ou versão Multiplataforma.

  • Pela declaração pré-preenchida

Esta opção pode ser acessada pelo contribuinte que possui certificado digital por meio do centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

A partir do dia 25 de março, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada sem a necessidade de certificado digital. O acesso pode ser feito por quem possui conta no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).

  • Pelo celular

A declaração também poderá ser acessada pelos aparelhos celulares, por meio aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível nos sistemas Android e iOS.

Qual o melhor período para declarar o Imposto de Renda

O envio da declaração pode ser feito entre março e abril. Dessa forma, o contribuinte deve se programar para enviar dentro do período estipulado.

Em caso de possibilidade de recebimento da restituição, vale a pena entregar a declaração com antecedência. Dessa maneira, a declaração será processada antes e a liberação da restituição acontecerá antes.

O pagamento da restituição será feito em cinco lotes — do fim de maio ao fim de setembro.

O primeiro pagamento será feito dia 31 de maio. Cabe ressaltar que há algumas pessoas que possuem prioridade para receber a restituição no primeiro lote, como quem possui alguma deficiência física, mental ou doença grave.

Caso o recebimento aconteça com antecedência, o valor poderá ser com mais rapidez, conforme desejado pelas pessoas. Até ser devolvido ao contribuinte, o valor é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

Como essa taxa está em uma mínima histórica, em 2% ao ano, a quantia pode ser direcionada em outras aplicações com melhores rendimentos.

A Receita Federal prevê pagamento de multa em caso de atraso na entrega da declaração do IR
A Receita Federal prevê pagamento de multa em caso de atraso na entrega da declaração do IR (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

  • Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aluguel e aposentadoria, por exemplo);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento da poupança, por exemplo);
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.