Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes possuem dúvidas se os empréstimos devem ser declarados. A Receita Federal estabelece que a contração de empréstimo acima de R$ 5 mil deve ser inclusa na declaração do IRPF 2021.
De acordo com as regras da Receita Federal, nem todos os empréstimos precisam ser declarados. A obrigatoriedade vale para os contratos de valores acima de R$ 5 mil. Sendo assim, o contribuinte deve estar atento a esse detalhe para declarar corretamente o Imposto de Renda 2021.
Como indicar o empréstimo na declaração do IRPF 2021
- Ao acessar o programa de declaração do Imposto de Renda, a indicação do empréstimo acima de R$ 5 mil deve ser feita na seção “Dívidas e Ônus Reais”.
- Em seguida, será necessário escolher o código de acordo com o credor: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
- Na coluna “Discriminação”, o contribuinte deverá inserir as informações detalhadas sobre a dívida, o nome e CPNJ da instituição credora.
- No campo “Situação em 31/12/2019”, será necessário informar o saldo da dívida naquela data, caso a mesma já existia. Caso o empréstimo ainda não havia ocorrido na data, basta colocar o valor zero.
- Já no campo “Situação em 31/12/2020”, será preciso indicar o saldo da dívida nessa data.
- No campo “Valor Pago em 2020”, o contribuinte deve informar o valor total das prestações pagas em 2020.
imóvel financiado e consórcio não deve ser informado na seção “Dívidas e Ônus Reais”
O contribuinte não deve indicar o financiamento para compra de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou dívidas em que o bem é usado como garantia de pagamento, como o caso da compra de carro financiado. Da mesma forma, os consórcios não devem ser declarados nesta seção.
Neste caso, a declaração deve ser feita no campo de “Bens e Direitos”. Nesta ficha, o código deve ser indicado de acordo com o bem em questão. No campo “Discriminação”, a pessoa deve incluir os dados do bem, vendedor e financiamento ou consórcio.
Já com relação aos campos “Situação em 31,12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, será preciso informar os valores pagos ao final de cada ano. Estas informações valem para entrada mais as prestações.
Os consórcios não contemplados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 95, conforme indicado pelo economista Felipe Bevilacqua, ao Uol. O prazo para enviar a declaração é até dia 30 de abril.