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Como declarar compra de carro ou moto no seu Imposto de Renda?

Por Jheniffer Freitas
13 de março de 2021
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Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou, os contribuintes devem fornecer várias informações para a Receita Federal. Aqueles que compraram, venderam ou parcelaram um carro no ano de 2020 precisam apontar essa operação na declaração do Imposto de Renda. 

Como declarar compra de carro ou moto no seu Imposto de Renda?
Como declarar compra de carro ou moto no seu Imposto de Renda? (Foto: FDR)

Ao fazer a declaração do Imposto é preciso estar atento ao preencher data e forma de aquisição, assim como outras informações no formulário do programa.

Como declarar o automóvel no Imposto de Renda?

  1. Acesse a página da declaração do IR, seja por meio do eCAC, usando o Certificado Digital, por meio do Programa da Receita Federal ou pelo aplicativo  “Meu Imposto de Renda”;
  2. O contribuinte deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 –Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Importante ressaltar que será necessário informar o número do Renavam;
  3. Já no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
  4. Se o automóvel tiver sido adquirido antes de 2020, é preciso informar no campo “Situação em 31/12/2018” o mesmo valor informado na última declaração do IR e, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor de R$ 0,00.
  5. Mas, se comprou o veículo em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2”.

É preciso informar o valor de compra do carro e não o valor atualizado que o veículo vale. Alterações só devem ser feitas caso tenha realizado a instalação de algum acessório, equipamento ou realizado procedimentos que valorizaram o bem.

E se financiei, como declarar?

Caso o carro tenha sido financiado, não é preciso informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na aba “Dívidas e Ônus Reais”. 

O contribuinte devem informar na ficha “Bens e Direitos”, mas ao invés de declarar o valor total do carro, você deve informar o valor pago até o dia 31/12/2020, o valor será a soma das prestações pagas mais a entrada.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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