Brasileiros indenizados ao longo da jornada de trabalho podem antecipar suas aposentadorias no INSS. De acordo com uma decisão tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), o trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa, recebendo um aviso prévio, deve usar esse tempo no cálculo de sua previdência. Abaixo, entenda mais detalhes.

Normalmente, quando o trabalhador é demitido por justa causa e recebe um aviso prévio, esse tempo de indenização não é contabilizado na hora de calcular a aposentadoria. No entanto, após uma nova avaliação do TNU o procedimento será revisado.
De acordo com os representantes do Juizado Especial Federal, o tempo de aviso prévio deve ser válido para todos os tipos de aposentadoria, sendo contabilizado inclusive como tempo de contribuição.
Isso significa dizer que, ao ser demitido sem justa causa, o cidadão pode incluir a data do desligamento até o fim das negociações em seu cálculo de aposentadoria. Ou seja, para esse grupo, foram aumentadas as chances de receber o benefício mais rapidamente.
Como validar a antecipação
É preciso ficar atento, pois o pedido para considerar a indenização deve ser feito diretamente pela justiça. Isso acontece porque de acordo com as regras do INSS esse direito não existe. No entanto, levando o caso para uma análise legal o segurado tem mais chances de antecipar sua previdência.
Para isso, é preciso que ele solicite o pedido de sua aposentadoria no INSS, inicialmente, e só depois de ter o recurso negado por falta de contribuição é que se deve recorrer à justiça. Ao contactar o Juizado Especial Federal, o trabalhador terá seu processo revisto dentro das normas da TNU.
O pedido, porém, só pode ser feito na Justiça, já que o INSS não reconhece o direito. Diferentemente do aviso-prévio trabalhado, que é reconhecido administrativamente e contabilizado como tempo de contribuição.
Aposentados podem aumentar o valor de seus salários
Para os já aposentados, o benefício pode ser aplicado como uma forma de aumento no valor do salário. Nesse caso, é preciso solicitar a justiça que o tempo de contribuição pelo aviso prévio some ao valor total repassado para o INSS de modo que aumente sua faixa de renda.
Antes de dar entrada no pedido, é preciso ainda analisar a data de concessão da aposentadoria. Depois, basta incluir o aviso prévio de sua jornada, sendo apenas aceito uma revisão por cidadão.
O valor do reajuste deverá ser feito com base no retroativo dos últimos cinco anos anteriores a nova análise.
“Se não fizeram uso desse período porque o INSS não considerava, precisam rever a aposentadoria, fazer um novo planejamento, uma nova análise da situação para ver se isso vai fazer diferença na vida previdenciária“, afirma o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia.

Comprovação do direito adquirido
Para o trabalhador que conseguir comprovar ter atingido todos os requisitos pela aposentadoria anterior a reforma da previdência a renda mensal a ser paga será maior. Isso implica dizer que, o cálculo levando em consideração descarta as 20% menores contribuições.
Já para quem se aposentou a partir de 2020, o pagamento tende a ser menor, tendo em vista que se trata de um outro regime previdenciário.
De modo geral, o pedido de revisão pode ser feito em até 10 anos, pela justiça, contabilizados a partir da concessão. O INSS reforça ainda que:
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- O sucesso da revisão depende da apresentação de documentação que comprove a falha do órgão ao realizar o cálculo inicial da renda
Solicitação em plena pandemia
Diante do atual contexto de pandemia pelo novo coronavírus, a previdência vem atrasando o tempo de análise de concessão dos benefícios.
Para o cidadão quer quiser iniciar o procedimento de revisão, recomenda-se a certificação prévia de um advogado previdenciário de modo que evite entraves referentes a falta de documentação ou regras impostas pelo INSS.