A PEC Emergencial, considerada um dos primeiros passos para a aprovação da prorrogação do auxílio emergencial, foi aprovada em primeira votação no Senado, na quarta-feira (3). O texto recebeu 62 votos favoráveis e passa por uma nova votação na manhã desta quinta (4). Se aprovada novamente, será votada pela Câmara dos Deputados.
A PEC traz medidas de controle dos gastos públicos e autoriza o pagamento de até R$ 44 bilhões por meio do novo auxílio emergencial – valor que possibilitaria a oferta de quatro parcelas de R$ 250 para 40 milhões de beneficiários, como planeja o governo Bolsonaro.
Com a aprovação da PEC, o governo deve ir ao Congresso Nacional buscar a autorização das quatro parcelas mencionadas. Isso porque, a proposta flexibiliza as regras fiscais, possibilitando espaço no Orçamento para os pagamentos.
Atualmente, as despesas do governo a cada ano se limitam às do ano anterior, com correção da inflação. Isso faz com que haja necessariamente um corte de gastos em algum setor para que outro possa ser criado.
Na votação programa para esta quinta-feira (4), a PEC precisa de 308 votos a favor, dos 513 aptos para votar.
Novo auxílio emergencial
Para a prorrogação do auxílio emergencial ser viável, o governo federal realizou o cruzamento de 11 bases de dados com as mais variadas informações para realizar uma espécie de pente fino e reduzir o número de beneficiários.
Dessa lista, foram excluídos os beneficiários que receberam as parcelas em 2020, mas faleceram, conseguiram um vínculo empregatício, ou recebem salário da iniciativa pública, como aposentadoria ou pensão.
O calendário de pagamentos está previsto para os meses de março, abril, maio e junho. As datas oficiais, que são de responsabilidade de projeção do Ministério da Cidadania, ainda não foram divulgadas.
Como no ano passado, o pagamento será realizado através do aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal. A plataforma é gratuita para aparelhos eletrônicos com sistema operacional Android e iOs.
Para acessá-lo, é preciso fazer o login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. Para todos os casos, é imprescindível que o beneficiário esteja com os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).