O começo de ano chega e com ele as obrigações de quitar dívidas. Entre elas, os proprietários de veículos automotivos do estado de Santa Catarina, na região Sul do país, devem ficar ao calendário de pagamento do IPVA 2020. O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Governo do estado divulgou calendário de pagamento no mês de dezembro. Ainda aproveitou e definiu as alíquotas do tributo para o ano de 2020. Os novos valores estarão em vigor já a partir de quarta-feira (1º).
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O cálculo do IPVA 2020 é feito através da junção das informações do valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo do estado. Além da alíquota.
Neste ano as alíquotas são as seguintes:
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas, os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
As alíquotas são multiplicadas pelo valor venal de veículo para que seja definido o valor a ser pago de IPVA.
O pagamento do imposto é obrigatório. A inadimplência ou atrasos gera multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, ainda é acrescido valor da taxa básica de juros da economia, a Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada a cada mês e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Final da placa | Cota única | Parcelamento | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
4 | último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
O IPVA
Instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos.
Ou seja, proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins sob forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento.