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Recebeu auxílio emergencial? Receita obriga 3 mi a devolveram dinheiro no IR 2021

Por Glaucia Alves
25 de fevereiro de 2021
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A decisão de ampliar o prazo de entrega da declaração do IR leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19

A decisão de ampliar o prazo de entrega da declaração do IR leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal irá obrigar 3 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial a devolver o valor no Imposto de Renda deste ano. A informação foi divulgada ontem, quarta-feira (24), pela Receita Federal, durante o detalhamento sobre as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021.

Recebeu auxílio emergencial? Receita obriga 3 mi a devolveram dinheiro no IR 2021
Recebeu auxílio emergencial? Receita obriga 3 mi a devolveram dinheiro no IR 2021 (Imagem: Google)

Segundo a Receita, apenas o cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e que possui outras rendas e bens terão que fazer a declaração. Sendo assim, nem todos os beneficiários da ajuda financeira, repassada pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, terão que fazer a declaração.

Assim, apenas quem recebeu o auxílio emergencial ou teve algum dependente que recebeu e, também, se encaixa em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem declarar a ajuda financeira na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Com isso, os brasileiros que receberam o auxílio emergencial, de qualquer valor, e também obteve, no mesmo período, outras fontes de rendas tributáveis, tais como salários, aposentadoria ou pensão, gerando um rendimento de mais de R$ 22.847,76 terão que preencher a declaração do IR 2021.

Diante disso, após informar os valores recebidos e suas fontes, o sistema da Receita Federal irá informar se será necessário devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. Para isso, será apresentado um aviso com a seguinte informação:

“Foi identificado em sua Declaração que seus rendimentos tributáveis ou de algum(ns) de seus dependentes ultrapassaram o limite previsto no § 2°B do art. 2° da Lei n° 13.982, de 2020, ficando assim obrigado a devolver o valor do auxílio emergencial recebido, inclusive por seus dependentes.”

Caso receba esta mensagem durante a sua declaração do IR 2021, o contribuinte poderá gerar no próprio sistema do Imposto de Renda o Documento de arrecadação federal (Darf). Com esse documento será possível devolver o valor recebido de forma indevida, sem precisar pagar juros ou multa.

Caso não concorde com a devolução ou tenha dúvida sobre o Darf, é possível entrar em contado com o Ministério da Cidadania pelo seu site oficial. Os contribuintes também podem verificar no site todos os valores repassados do auxílio emergencial, assim como o número de parcelas recebidas durante 2020.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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