FGTS pode ser liberado usando ESTE aplicativo; passo a passo para pedir!

Pontos-chave
  • O FGTS pode ser liberado por meio do aplicativo;
  • Os trabalhadores precisam ter dinheiro para poder retirá-lo;
  • O FGTS é depositado todo mês pela empresa.

Os trabalhadores que ainda tem saldo em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para fazer o saque, podem contar com uma nova ferramenta liberada pela Caixa. O trabalhador pode fazer o resgate do seu dinheiro 100% digital. 

FGTS pode ser liberado usando ESTE aplicativo; passo a passo para pedir!
FGTS pode ser liberado usando ESTE aplicativo; passo a passo para pedir! (Foto: FDR)

Com isso, não é preciso comparecer a uma unidade da Caixa para retirar o seu saldo. Para receber o dinheiro digitalmente é mais simples.

Como pedir o FGTS?

Para pedir é preciso apenas baixar o aplicativo. Identificar as informações solicitadas e verificar se já está liberado.

Para receber é necessário informar a conta bancária em sua titularidade para receber o benefício, mas a conta salário não pode ser usada, uma vez que é nela que recebo salário.

FGTS pode ser liberado usando ESTE aplicativo; passo a passo para pedir!
FGTS pode ser liberado usando ESTE aplicativo; passo a passo para pedir! (Foto: Google)

Quem pode fazer o saque?

O saque digital pode ser feito pelos trabalhadores que tenha direito a alguma modalidade do saque do FGTS, desde que tem saldo disponível para ser resgatado. 

Veja outras situações que permite o saque :

  • Demissão sem justa causa pelo empregador,
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Quem pode receber o FGTS?

Recebem o FGTS aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

Como solicitar o FGTS?

O trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação, o dinheiro é depositado na conta do trabalhador pelo governo.

Posso consultar quanto tenho de dinheiro?

Os trabalhadores que têm dúvidas sobre qual o valor disponível no fundo de garantia e quando ele vai poder ser sacado podem fazer a consulta em:

  • O site da Caixa 
  • O aplicativo FGTS 
  • O internet banking da Caixa 
  • Pelo telefone 111, na opção 2.

Outras formas de saque

  • Saque emergencial

Os trabalhadores que possuem saldo em suas contas ativas, ou seja, empregos atuais. E inativas, de empregos antigos, podem fazer o saque de R$1.100.

Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o saque continua no valor de R$1.100 e será feito no começo das contas de contratos de trabalho que já acabaram, começando pelo saldo menor.

A liberação do dinheiro é de acordo com o mês de nascimento de cada um dos trabalhadores.

  • Saque aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque, no qual os  trabalhadores podem fazer uma retirada anual de uma parte do dinheiro que se encontra no fundo.

Aqueles que escolherem o saque-aniversário, perdem a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. 

O que permanece é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. 

O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o seu saldo.

Saque Rescisão

O saque foi criado com a intenção de proteger os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. 

Para poder sacar, os trabalhadores devem estar nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer)