O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) está se aproximando e mesmo algumas pessoas declarando todos os anos, ainda há algumas dúvidas sobre o que deve ser declarado. Uma das informações que devem ser colocadas são os rendimentos tributáveis.
Os rendimento são sobre aqueles que foram recebidos ao longo ao ano e podem ser descontados do imposto de renda.
Quais são os rendimentos tributáveis?
Há uma lista dos rendimentos tributáveis, entre eles estão:
- Salários, que incluem os benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
- Aluguéis recebidos, além dos rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, mesmo as pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;
- Direitos autorais de obras de arte, didáticas e científicas, entre outras;
- Prêmios recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;
- Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI);
Como é feita a cobrança dos rendimentos?
Por conta de ter dois tipo de declaração: a declaração simples e a completa. Os contribuintes devem escolher entre elas e cada uma calcula os rendimentos de uma forma.
Declaração Simples do Imposto de Renda
A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.
Declaração completa
Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc.
Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
O que declarar no Imposto de Renda?
É necessário declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.
O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.
Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.