Ainda não foi divulgado oficialmente pela Receita Federal o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Mas tendo como base os anos anteriores, o período deve ir de 1º de março a até 30 de abril.
Mas enquanto o prazo não se inicia, os contribuintes já podem ir se preparando. É o momento para ir atrás dos documentos exigidos e caso algum venha a faltar, correr atrás de uma segunda via.
São exigidos também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras, recibos de pagamentos e compras.
Os especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem e já separem os documentos necessários, para evitar os erros, atrasos e para garantir a melhor restituição ou menor pagamento. Fazer com cautela pode minimizar os riscos de cair na malha fina.
Outra vantagem para quem entrega no início do prazo é o aumento das chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Confira os documentos exigidos no IRPF
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que possam comprovar a compra e venda de bens e direitos no decorrer de 2020
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, casa aja.
- Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2020.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de imposto (necessária para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável)
- DARFs de Renda Variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereços atualizados
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física enviada
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de inserir informações de:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.