Antecipe restituição do IRPF 2021 e mude calendário da Receita Federal

Pontos-chave
  • Período de entrega do IRPF começa a partir do próximo mês;
  • Entregar a declaração mais rápido pode colocar o contribuinte nos primeiros lotes de restituição;
  • Antecipação da restituição é uma espécie de empréstimo feito nos bancos.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 está chegando e com isso certas “fórmulas mágicas” vão surgindo para fazer com que as pessoas recebam o valor da restituição mais rapidamente. Mas será que existe uma maneira de receber este dinheiro mais cedo?.

Antecipe restituição do IRPF 2021 e mude calendário da Receita Federal
Antecipe restituição do IRPF 2021 e mude calendário da Receita Federal (Imagem: Google)

A restituição do IR é o valor que muitas pessoas tem direito após enviar a declaração do imposto.

Se no momento do acerto de contas a Receita identificar que você recolheu mais imposto do que deveria durante o ano, esse “restante” da contribuição é devolvida para você.

Agora que você já sabe do que se trata, é possível receber a restituição mais cedo?

Não exatamente! Todos os contribuintes seguem o mesmo calendário de restituições elaborado pela Receita Federal logo antes do início do período de declarações do IR.

As determinações são simples:

  • Idosos e portadores de doenças graves e de deficiências possuem prioridade no recebimento da restituição;
  • Após este grupo prioritário, quem entrega a declaração com antecedência recebe sua restituição nos primeiros lotes.

Sendo assim, o pagamento da restituição é dividido em lotes logo após o fim do prazo de entrega do IR. Quem entregar a declaração mais rapidamente, recebe primeiro.

Então não existe uma fórmula mágica. Se quiser receber a restituição mais rapidamente, entregue a declaração com antecedência.

Como receber a restituição do IR 2021 nos primeiros lotes?

A Receita ainda não comunicou as datas de pagamentos dos lotes deste ano, porém você já pode ir se adiantando separando algumas coisas:

  • Veja a declaração do IR de 2020: caso você não tenha passado por grandes mudanças  de renda e patrimônio em 2020, a declaração do ano passado ajuda a agilizar a declaração de 2021. Se não tiver o arquivo salvo pode pedir uma cópia à Receita.
  • Reúna os documentos importantes: você já consegue solicitar os informes de rendimento à sua empresa e instituição financeira. Se for casado ou tenha dependentes, agilize os documentos deles também.
  • Organize recibos médicos e de educação: despesas com saúde de 2020 podem ser deduzidas do IR, mas apenas se houver documento que comprove. O mesmo vale para mensalidade de escola e faculdade.
  • Junte a papelada de mudanças: troca de emprego, venda de bens, empréstimos, heranças, pensões, benefícios do governo, entre outros. Qualquer mudança no patrimônio ou na renda precisa ser informada e comprovada.

Como funciona a antecipação da restituição do IR?

Esta antecipação é uma espécie de empréstimo que possui o mesmo valor que você receberia em sua restituição.

Alguns bancos antecipam esse valor e quando você receber da Receita, você paga o valor devido com juros.

Alguns dos bancos que antecipam o valor da restituição do Imposto de Renda são:

  • Bradesco
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica
  • Santander
  • Itaú

Isto pode ser uma saída para quem está necessitando com urgência do valor da restituição, porém tenha cautela para não se endividar com os juros.

Sempre faça uma pesquisa para descobrir qual maneira de empréstimo o seu banco oferece e qual é a mais vantajosa para você.

Receita Federal paga último lote da restituição do IR 2020 em setembro; veja como consultar
Período para declaração do IR se aproxima (Imagem: Reprodução Google)

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

As regras devem permanecer as mesmas do último ano:

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.