Uma das novidades deste ano é a possibilidade de realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Chamado de saque-aniversário, a partir do próximo ano a modalidade vai permitir a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente em períodos correspondentes ao aniversário do contribuinte.
Mas o prazo de adesão para esta modalidade sem carência é até o próximo dia 31. Ou seja, o trabalhador que optou já pelo saque-aniversário e ficou arrependido da decisão só tem até a data limite para fazer a livre troca.
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Com o fim do prazo, ele terá que esperar dois anos para ter acesso as alterações nos saques.
O saque-aniversário oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente aos valores em conta. Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.
Desta forma, entende-se os 50% do saldo saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
O novo método não é obrigatório. Os interessados poderão sacar da sua conta do FGTS um valor definido pela Caixa Econômica Federal. A data de recebimento poderá ser no 1º dia ou no 10º dia do mês de seu aniversário, a depender da escolha do contribuinte.
Com a nova retirada, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o acesso ao saque-rescisão.
Sendo assim, ele não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Para retornar a modalidade original será preciso aguardar a carência de dois anos.
Caso haja interesse em optar pelo recebimento todos os anos, a Caixa possibilita algumas opções, entre elas, declarar interesse via internet no APP FGTS.
O procedimento também pode ser realizado através do site da Caixa ou nas agências do banco espalhadas pelo Brasil. Mas deve-se estar atento ao prazo limite de carência até o dia 31 de dezembro.