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Imposto de Renda 2021 ganha novas regras de cobrança a partir deste ano

Por Paulo Amorim
4 de fevereiro de 2021
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A Receita Federal atualiza anualmente as regras relacionadas ao Imposto de Renda

A Receita Federal atualiza anualmente as regras relacionadas ao Imposto de Renda (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Em breve a regra de cobrança do Imposto de Renda vai mudar. O Projeto de Lei 5431/20 altera os processos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente no ano calendário em curso. O texto atualmente está em tramitação na Câmara do Deputados.

Imposto de Renda 2021 ganha novas regras de cobrança a partir deste ano
Imposto de Renda 2021 ganha novas regras de cobrança a partir deste ano (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Conforme a lei atual, estes rendimentos são tributados na fonte de acordo com valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência.

Após isso, caso o contribuinte apresente a declaração anual de ajuste, ele poderá ter alguma restituição.

A ideia do projeto de lei é que o Imposto de Renda passe a ser calculado com base em uma tabela que considera a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos.

Uma regra parecida é aplicada atualmente para o cálculo do imposto sobre rendimentos relativos a anos-calendário passados.

De acordo com o deputado Walter Alves, o autor do projeto, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Ele afirma que a regra penaliza as pessoas mais pobres, que realmente dependem do benefício para se sustentar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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