- Saiba como baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Plataforma oferece serviços relacionados a seguro desemprego;
- Tire suas principais dúvidas sobre o benefício.
A digitalização dos documentos é uma maneira facilitada de estar sempre assegurado sem precisar carregar consigo papéis, cartões ou livretos pequenos que podem ser facilmente perdidos ou destruídos. Um dos documentos que agora pode ser acessado na palma da mão em qualquer lugar é a Carteira de Trabalho.
O documento se transformou em um aplicativo de nome “Carteira de Trabalho Digital” oferecido gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOs. A carteira online tem a mesma validade que a carteira impressa.
Como baixar o app da Carteira de Trabalho Digital?
O aplicativo é simples e intuitivo. Após baixá-lo na loja de compras do smatphone, o próximo passo é fazer um cadastro.
Neste etapa, é solicitado o número de Cadastro da Pessoa Física (CPF), data de nascimento, nome completo, e-mail, celular e nome dos pais. Também se faz necessária a criação de uma senha, que não deve ser, em hipótese alguma, transferida para terceiros.
É com essa palavra-chave que o trabalhador terá acesso ao aplicativo nas próximas vezes. Ao ceder as informações, o mesmo deve preencher um formulário para confirmação da própria identidade.
A última etapa consiste em aguardar a leitura de um QR Code que comprova a autenticidade das informações fornecidas. Concordando com a política de privacidade da plataforma, o aplicativo fica pronto para uso.
Como solicitar o seguro desemprego?
Além de possibilitar acesso ao histórico trabalhista do perfil cadastrado, o aplicativo também permite registro de contratos e dispensas dos profissionais.
Não o bastante, oferece também a consulta e solicitação do seguro desemprego.
No menu do aplicativo encontra-se a opção de acessar informações do seguro desemprego. Se estiver dentro das regras de concessão do pagamento, pode-se consultar as parcelas que tem direito e fazer o requerimento.
Vale destacar que, dentro ou fora do aplicativo, o seguro desemprego paga no mínimo um salário mínimo, equivalente a R$1.100 em 2021. E no máximo R$1.911,08.
Para saber o valor exato, tire a média do seu salário dos últimos três meses, e aplique o resultado nos cálculos abaixo:
- Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.686,90 a R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente
Quem tem direito ao seguro desemprego?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do benefício, tem direito ao segundo desemprego o:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Também fazem parte dos requisitos:
- Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vale acrescentar que, para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Especificamente no caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Atenção aos prazos!
O seguro desemprego não é um benefício vitalício, tampouco pode ser solicitado a qualquer momento. É preciso estar atentos aos prazos que, segundo a Caixa, seguem o seguinte cronograma:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Tendo o benefício aprovado, a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.