Todo ano os brasileiros realizam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar de ser um velho conhecido dos cidadãos, muito contribuintes ainda tem dúvidas sobre com liquidar o IPVA 2020. Tenha mais informações aqui.
O valor do imposto varia de estado para estado, conforme o valor de mercado do veículo que é estabelecido pela tabela FIPE. Por meio de uma pesquisa que considera o ano, fabricante, mecânica e especificações do automóvel.
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Com base nesta quantia, cada estado determina a tabela de alíquota do IPVA 2020. A grande maioria manteve a mesma tabela, e reajustou o imposto apenas com base na inflação.
O IPVA 2020 é de cobrança e pagamento obrigatório. A inadimplência pode acarretar em prejuízo financeiro e judicial ao proprietário.
Guia de pagamento do IPVA 2020
Alguns estados passaram a disponibilizar o carnê de pagamento pela internet, para facilitar o pagamento do imposto.
Os carnês podem ser acessados pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda. Para localizar basta procurar por IPVA ou guia de pagamento para impostos.
Descontos
O governo do estado determina as datas que os contribuintes terão para realizar o pagamento do imposto.
Aqueles que realizarem o pagamento de forma antecipada podem obter desconto, essa é uma forma que os estados têm de tornar a quitação antecipada mais atrativa.
No Amazonas, o contribuinte pode conseguir até 30% de desconto caso quite seu débito na primeira data e à vista.
Vale lembrar que a redução também varia conforme a região. Porém no mínimo são oferecidos 3% de desconto aos motoristas. Os valores também podem ser parcelados, normalmente de três a oito vezes.
Isenção do IPVA 2020
A legislação estadual é que determina quais veículos que ficarão isentos de pagar o IPVA. A primeira categoria são dos transportes utilizados para trabalho. Incluindo táxis, mototáxis e veículos de transporte de cargas e de passageiros.
A segunda categoria isenta engloba veículos de propriedade de pessoa com deficiência (PcD) ou de seus responsáveis legais. Para obtê-la, é necessário comprovar o direito perante órgãos estaduais e possuir um automóvel que esteja dentro dos padrões exigidos.
A terceira categoria são de veículos com um tempo específico de uso. Os estados estabelecem tempos diferentes, mas que ficam entre 10 e 20 anos, no mínimo. O proprietário deve buscar essa informação junto à Secretaria da Fazenda.
Outros que estão isentos são os veículos usados por autoridades, órgãos estaduais, federais e municipais.