Neste mês de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o tema 999, mais conhecido como “revisão a vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O método traz um novo cálculo do INSS para revisão da aposentadoria, podendo aumentar o valor original em 6 vezes.
Essa aprovação causou euforia entre os aposentados e os trabalhadores que estão perto de pedir o benefício. Já que a medida pode fazer com que o aposentado receba o salário conforme as avaliações que serão realizadas por especialista em direito previdenciário.
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Após essa aprovação, o segurado pode pedir a previdência que realize um novo cálculo do INSS levando em consideração todos os salários já recebidos pelo trabalhador. Incluindo os rendimentos anteriores ao ano de 1994.
Antes, o INSS utilizava como parâmetro para o cálculo a média do salário com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994.
Com o novo cálculo do INSS, o segurado que se enquadra na decisão e recebe o piso de R$998 na aposentadoria, poderá receber o teto da previdência, que atualmente está em R$5.839. Para o beneficiário isso irá representar um aumento de quase 485%.
Porém, não são todos os brasileiros que têm direito a essa correção no benefício. Para poder pedir o reajuste é necessário estar dentro de alguns requisitos estabelecidos.
O primeiro dos requisitos é o contribuinte procurar saber se tem alguma contribuição que foi realizada no sistema previdenciário antes do ano de 1994.
O beneficiário que se aposentou a mais de dez anos, que é o prazo de carência para que possa ser solicitado alguma revisão, não pode mais usufruir do benefício.
Isto significa que aqueles que se aposentaram em 1999 têm até 31 de dezembro deste ano para requerer o reajuste.
Em entrevista ao Jornal Metrópoles, o especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho, disse que essa renda irá variar conforme o trabalhador, podendo ser menor para uns e alta para outros.
“É uma ação que tem peculiaridade. Varia para cada segurado. Tem trabalhador que vai ter uma variação de 200% do benefício, 300%, 400%; como têm pessoas que o cálculo pode piorar o valor do benefício”, disse Carvalho.