FGTS na compra de imóvel: entenda como funciona!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado pelos trabalhadores para realizar a compra de seu imóvel. Entenda como o trabalhador pode fazer a aquisição usando o fundo de garantia. 

FGTS na compra de imóvel: entenda como funciona!
FGTS na compra de imóvel: entenda como funciona!

O fundo foi lançado em 1996, no governo de marechal Castelo Branco, para proteger os trabalhadores. O intuito desse fundo era criar uma espécie de poupança para os brasileiros. 

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Permitindo que o funcionário dispensado do trabalho pudesse ter uma reserva durante o desemprego, sem comprometer a receita do empregador. A empresa deve realizar um depósito mensal equivalente a 8% do salário do funcionário.

Em prática, desde a criação o FGTS se tornou uma opção para ajudar na conquista da casa própria. Isso, por conta da lei que criou o fundo permitir ao trabalhador o uso do dinheiro na compra do imóvel, mesmo sem quebrar o vínculo empregatício.

Como usar o FGTS na compra da casa própria

O primeiro passo é reunir toda a sua documentação de trabalho e ir até a Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse do crédito. O banco vai analisar o quanto tem disponível no banco e quanto pode subsidiar no valor bruto do imóvel. 

Após isso, é necessário realizar a revisão dos papéis. O FGTS não poderá ser usado pelo trabalhador para pagar as taxas de cartório que estão envolvidas na transferência de titularidade da propriedade. 

O valor a ser pago no Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) deve ser levado em conta já que pode pesar no bolso, normalmente esse imposto é pago até um mês após a conclusão da negociação. Outro ponto importante é checar se o IPTU do imóvel não está em aberto.

Se o banco aprovar a aquisição e encaminhar o dinheiro para o vendedor, o trabalhador ainda precisa estar atento para declarar a aquisição do imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano.

O valor pago deve ser declarado na parte de “bens e direitos. e a parcela retirada do FGTS deve constar na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”.