O Governo Federal regulamentou o programa habitacional Casa Verde e Amarela. Agora, o próximo passo, é criar um plano de inscrição. A meta é contemplar 1,2 milhão famílias com o programa até 31 de dezembro do próximo ano.
O programa habitacional que substitui o Minha Casa Minha Vida, criando durante a gestão do ex-presidente Lula (PT), foi sancionado pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), na última terça-feira (12).
Nesta quinta-feira (14), o presidente assinou o decreto que regulamenta a lei sobre o novo programa habitacional. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União.
O decreto estabelece os critérios para participar do programa, de acordo com a renda e o local de moradia. O Casa Verde e Amarela prioriza as regiões Norte e Nordeste e possui taxas de juros menores para os três grupos de faixa de renda, que variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil.
Sendo assim, deixa de trabalhar com a faixa de renda mais baixa, ou seja, de até R$ 1,8 mil, na qual o imóvel era praticamente doado. O foco principal são as famílias que possuem condições financeiras de pagar o financiamento.
O documento também apresenta as prioridades, a forma de funcionamento e os agentes operadores e financeiros, assim como os que definem a remuneração. O texto também abre espaço para que os Estados, municípios, entidades sem fins lucrativos e o Ministério do Desenvolvimento Regional incluam outros requisitos.
Como prioridade, o programa pretende atender as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou que possuam em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças e/ou adolescentes.
Segundo o pronunciamento da Secretaria-Geral o Casa Verde e Amarela tem como objetivo produzir novos imóveis, de forma subsidia ou financiada, assim como, requalificar e permitir a aquisição de imóveis novos ou usados.
Além disso, a iniciativa pretende combater a inadequação habitacional. Por esse motivo irá urbanizar os assentamentos que estão em situação precária, assim como fazer melhorias nos imóveis urbanos e rurais.
“Os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar”, relatou a Secretaria em nota.