Professores terão que lidar com NOVAS regras para aposentadoria em 2021

Pontos-chave
  • A reforma da previdência que foi aprovada em 2019 mudou regras na aposentadoria;
  • Dentre os aposentados, os melhores foram os professores;
  • As regras de transição serão diferentes para os professores de rede pública e privada.

A reforma da previdência que foi aprovada em novembro do ano passado, mudou a aposentadoria dos professores, que mesmo tendo as regras endurecidas continuam com as condições mais vantajosas que os outros trabalhadores. Com essas mudanças, os docentes das redes privadas e públicas passaram a cumprir as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria.

Professores terão que lidar com NOVAS regras para aposentadoria em 2021
Professores terão que lidar com NOVAS regras para aposentadoria em 2021 (Foto: Google)

Essas alterações foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam perto de se aposentar quando a lei começou a valer.

A aprovação da reforma foi feita em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 teve três regras de transição impostas aos docentes, que são segurados do INSS

Além disso, foram colocadas duas possibilidades transitórias para aqueles que já contribuem para o regime próprio dos servidores da União.

Em ambos os casos, será possível se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, ou 55 anos, no caso dos homens, se o professor cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Professores terão que lidar com NOVAS regras para aposentadoria em 2021
Professores terão que lidar com NOVAS regras para aposentadoria em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

Nova regra da Previdência para professores

Rede privada

Os professores que ainda não ingressaram no mercado terão:

Homens: 60 anos com 25 anos de contribuição

Mulheres: 57 anos com 25 anos de contribuição

  • Regras de transição

Homens: 56 anos em 2022 será 57 anos, devem contribuir por 30 anos

Mulheres: 51 anos em 2022 passa para 52,devem ter 25 anos de contribuição.

  • Regra de Pontos

A regra permite a aposentadoria sem idade mínima, porém, é necessário que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação, cada ano vale um ponto.

Os pontos necessários neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade.

Como é em 2020:

  • 82 pontos, para mulheres
  • 92 pontos, para homens

Como será em 2021:

  • 83 pontos, para mulheres
  • 93 pontos, para homens
  • Idade Mínima Progressiva

O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar

Como é em 2020

  • Mulher: 51 anos de idade
  • Homem: 56 anos de idade

Como será em 2021

  • Mulher: 51 anos de idade e cinco meses
  • Homem: 56 anos de idade e cinco meses
  • Pedágio de 100%

Os docentes devem dobrar o tempo que falta para poder atingir a contribuição máxima exigida

  • Mulher: 52 anos de idade 
  • Homem: 55 anos de idade 

Rede pública

  • Aqueles que ainda não ingressaram no mercado

Homens: 60 anos com 25 anos de contribuição, somados a 10 anos de serviço público

Mulheres: 57 anos com 25 anos de contribuição, somados a 5 anos no cargo.

  • Regras de transição por pontos por idade mínima 

Homens: 56 anos em 2022 será 57 anos, devem ter 20 anos de serviço público.

Mulheres: 51 anos em 2022 passa para 52,devem ter 5 anos no cargo.

  • Por tempo de contribuição

Homens: 30 anos

Mulheres: 25 anos.

  • Pontuação

Como é em 2020:

  • 82 pontos, para mulheres
  • 92 pontos, para homens

Como será em 2021:

  • 83 pontos, para mulheres
  • 93 pontos, para homens

Idade Mínima Progressiva

Como é em 2020

  • Mulher: 51 anos de idade
  • Homem: 56 anos de idade

Como será em 2021

  • Mulher: 51 anos de idade e cinco meses
  • Homem: 56 anos de idade e cinco meses

Pedágio de 100%

O docente deve dobrar o seu tempo que falta para atingir a contribuição determinada. 

Aqueles que ingressaram antes de 31/12/2003 podem se aposentar com integralidade, ou seja, o mesmo salário que recebe exercendo sua atividade e paridade, mesmo reajuste dos ativos, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100%.

Outra forma é atingindo 57 anos para as mulheres e 60 para homens junto com as regras de pontos.

Quais os documentos para solicitação da aposentadoria?

Para solicitar o requerimento de benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, CTPS, passaporte, carteira profissional, CNH, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou outro documento que comprove o exercício de atividade em estabelecimento de ensino básico, no nível infantil, fundamental e/ou médio, bem como em cursos de formação profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério.