Os concursos públicos do Distrito Federal garantirá 10% das vagas às pessoas de baixa renda, desde que o processo seletivo tenha mais de dez vagas. A Lei foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (22), e já está em vigor.
Essa cota vale para os concursos públicos realizados no Distrito Federal que tenham, pelo menos, 10 vagas. A Lei é de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT) e já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Porém, o governador do distrito, Ibaneis Rocha (MDB), vetou a norma. No mês de novembro, o texto voltou em pauta na Câmara e os deputados derrubaram o veto. Agora, após a publicação no Diário Oficial, a lei passa a vigorar.
Essas vagas são para cargos efetivos e empregos públicos nas áreas de administração pública, autarquias, fundações, assim como também, em empresas e sociedades de economia mista. A ideia é diminuir o déficit existente no mercado de emprego, devido à desigualdade social.
Critérios da cota para as pessoas de baixa renda em concursos públicos
Os candidatos que querem concorrem aos 10% das vagas destinadas as pessoas em vulnerabilidade social devem estar dentro dos seguintes requisitos:
- Ter uma renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50;
- Ter cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou em escolas privadas na condição de bolsista integral;
- Comprovar a condição de vulnerabilidade social através de autodeclaração.
Caso seja identificada a apresentação de dados falsos na autodeclaração de vulnerabilidade social, durante a análise do pedido ou após a aprovação, o candidato será eliminado ou terá a admissão anulada, caso já tenha ocorrido.
Além das cotas, esses candidatos também irão concorrer às vagas de ampla concorrência. Isso acontece porque o quantitativo destinado às pessoas de baixa renda ainda é muito baixo ao ser comparado com o índice apresentado no distrito.
Os candidatos não aprovados permanecem na lista de espera e em caso de desistência ou anulação da inscrição após a aprovação, a vaga será ocupada pelo candidato que estiver na sequência da classificação.
Caso não haja mais candidatos na lista, a vaga será disponibilizada para a ampla concorrência.