- Neste final de semana, 1 ciclo vai realizar o pagamento para 2 grupos;
- Será liberado o saque para os ciclos 3 e 4;
- O número da parcela recebida varia de acordo com a aprovação do cadastro.
Nesta semana, a Caixa Econômica tem feito o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial. O valor pode ser de R$600 ou de R$300, isso depende de quando o cadastro do beneficiário foi aprovado. No final de semana os depósitos e saques continuam.
O beneficiário recebe o dinheiro primeiro no Caixa Tem e pode sacar depois, em um calendário que foi determinado pelo governo.
Ciclos
A Caixa determinou como ciclo os calendários em que todos os beneficiários recebem ao menos uma parcela, com exceção dos beneficiários do Bolsa Família que seguem o calendário normal do benefício.
A cada ciclo há 2 cronogramas, que levam em consideração o mês de nascimento do cidadão.
Aqueles que receberam a primeira parcela em abril devem receber a oitava e nona parcela neste mês.
Quem recebeu a primeira em maio alcançará a sétima parcela, ou seja, a segunda da extensão. Para estes o valor será de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefe de família.
As pessoas que receberam a partir de julho receberão uma das cinco primeiras parcelas, mas o valor será de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família.
Alguns cadastros foram bloqueados para uma reanálise, com isso, é possível que as parcelas estejam atrasadas ou acumuladas.
Calendário do auxílio emergencial
Ciclo 5
Nesta sexta-feira(4), vão receber os nascidos em agosto, porém estes só poderão sacar o dinheiro a partir do dia 18 de janeiro.
No domingo (6), o dinheiro é depositado para os nascidos em setembro, mas o saque só poderá ser realizado em 20 de janeiro.
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 4/jan |
Abril | 27/nov | 6/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 2/dez | 15/jan |
Agosto | 4/dez | 18/jan |
Setembro | 6/dez | 20/jan |
Outubro | 9/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Ciclo 3 e 4
Mesmo que a Caixa tenha começado o pagamento do ciclo 5, os saques e transferências dos ciclos 3 e 4 ainda podem ser realizados.
Os nascidos em novembro e dezembro podem fazer o saque no sábado dia (5).
Mês de aniversário | Depósito do ciclo 3 | Depósito do ciclo 4 | Saques |
Janeiro | 30/set | 30/out | 7/nov |
Fevereiro | 5/out | 4/nov | 7/nov |
Março | 7/out | 5/nov | 14/nov |
Abril | 9/out | 6/nov | 21/nov |
Maio | 11/out | 8/nov | 21/nov |
Junho | 14/out | 11/nov | 24/nov |
Julho | 16/out | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 21/out | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 25/out | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 28/out | 16/nov | 1º/dez |
Novembro | 29/out | 18/nov | 5/dez |
Dezembro | 1º/nov | 20/nov | 5/dez |
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial é o programa que foi criado para atender os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Atualmente estão sendo pagas as parcelas extras de no mínimo R$300 e no máximo R$300, não vão receber aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quem recebe?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.