- O governo brasileiro determinou que as CNHs terão validade estendida;
- A renovação será feita no mesmo mês a habilitação venceu, mas em 2021;
- Essas mudanças são válidas para o Brasil todo.
Desde o dia 1 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que determinou o restabelecimento dos prazos para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que está vencida.
De acordo com a resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Sendo assim, a renovação das CNHs que já venceram serão feitas de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
Essa medida inclui ainda a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), que é o documento provisório usado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Segundo o texto, a renovação deve acontecer com base no mês de vencimento do documento.
A resolução ainda definiu os fins de fiscalização, de qualquer documento de habilitação vencido em 2020 e deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida que foi publicada no último dia 24, revogou uma portaria que tinha sido publicada em março, que suspendia os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação da CNH
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência de veículos
Essa resolução determina que a partir do dia 1º de dezembro de 2020, serão retomados os prazos para os serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com relação a transferência dos veículos que foram adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran disse que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer um cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que deve ser informado ao Contran até o dia 31 de dezembro deste ano.
Se os Detrans não determinarem um cronograma, essa transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
O veículos que foram comprados entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também terá o prazo até o dia 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
Essa resolução retomou os prazos previstos para as infrações cometidas, como:
- Prazos para a defesa da autuação e recursos de multa;
- Defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Identificação do condutor infrator; e
- Expedição de notificações de autuações.
Nas notificações que já foram enviadas, a resolução prorroga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. Esse mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Para o envio de notificações que foram registradas entre 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será feito um cronograma de 10 meses. O prazo vai começar a ser contado desde a data da infração.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Os prazos de licença para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, serão prorrogados para 31 de janeiro de 2021.