Trabalha no regime CLT? Veja regras para abrir sua empresa e se tornar MEI

Uma das dúvidas de quem trabalha com carteira assinada é sobre poder ser Microempreendedor Individual (MEI) ao mesmo tempo. Muitos querem abrir uma empresa, de acordo com as regras da modalidade, como forma de complementar as rendas. Confira mais detalhes sobre a possibilidade de exercer uma profissão no regime CLT e se formalizar no trabalho autônomo.

Trabalha no regime CLT? Veja regras para abrir sua empresa e se tornar MEI
Trabalha no regime CLT? Veja regras para abrir sua empresa e se tornar MEI (Imagem: Startup Stock Photos/Pexels)

Primeiramente, é importante destacar que, em geral, o profissional pode atuar com regime CLT e MEI ao mesmo tempo. Alguns direitos do trabalho com a carteira assinada permanecem, como o 13º salário e as férias estabelecidas. No entanto, o seguro desemprego poderá ser anulado.

Para quem formalizar o trabalho autônomo, por meio do MEI, terá acesso a diversos benefícios. Entre as vantagens inclusas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão o auxílio-doença, auxílio-maternidade e a aposentadoria por idade.

No entanto, o recolhimento dos valores referente ao INSS permanece necessário para quem é Microempreendedor Individual e segue o trabalho com carteira assinada. No momento de considerar a aposentadoria, as duas contribuições serão levadas em conta no cálculo.

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) será oferecido a quem trabalha com regime CLT e tenha MEI. No entanto, as regras estabelecidas devem ser cumpridas.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é fornecido pelo Governo Federal, como forma de auxiliar a pessoa que foi demitida sem justa causa. O benefício poderá durar até seis meses após o desligamento do trabalho formalizado anteriormente.

Em geral, para ter direito ao auxílio, será preciso ter o tempo mínimo de trabalho como CLT. O desligamento da empresa também não poderá ser por justa causa. Caso contrário, perderá o direito ao benefício. Além disso, não poderá receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso de quem trabalha como Microempreendedor Individual e exerce o trabalho CLT, o benefício não será concedido. Isso ocorre porque a atividade do MEI é considerada uma fonte de renda.

No entanto, caso o Microempreendedor Individual comprove que o rendimento não seja suficiente, o benefício poderá ser revisto. Neste caso, a pessoa deverá comprovar a situação.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.