Fim da contestação do auxílio emergencial negado acontece nesta segunda-feira (16)

Na segunda-feira, 16 de novembro, termina o prazo para realizar a contestação do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1200 que foi negado. Os trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 600/1200 podem contestar o cancelamento do benefício.

Fim da contestação do auxílio emergencial negado acontece nesta segunda-feira (16) (Imagem: reprodução/Google)

A revisão do cancelamento precisa ser feita por meio do site do Dataprev. Clique aqui e acesse para fazer a sua revisão.

A suspensão do benefício de alguns beneficiários ocorreu após a análise de dados feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

A análise dos dados permitiu que os órgãos encontrassem situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial. Por exemplo:  possuir rendimentos acima do limite, ter cargos eletivos, ser militar, servidor público ou estar com o CPFs irregular.

Contestação diferenciada

O Governo Federal destaca que essa contestação que está preste a se encerrar não é referente ao auxílio residual de R$ 300. Os prazos são diferentes, confira:

  • os beneficiários que já receberam uma ou mais parcelas do Auxílio residual e tiveram o benefício cancelado, puderam contestar até o dia 11 de novembro;
  • Por outro lado, quem é beneficiário do Bolsa Família, passou a receber o Auxílio Emergencial e o residual de R$ 300, mas teve o pagamento cancelado, pode fazer a contestação entre 22 de novembro e 2 de dezembro.

Auxílio emergencial limitado

O Governo Federal está pagando desde setembro um valor menor do auxílio emergencial. O novo valor, de R$ 300, continua até dezembro, mas nem todos estão incluídos no grupo de beneficiários.

A parcela dos beneficiários do Bolsa Família que recebem mais de R$ 300 no programa social, perderam o direito ao auxílio. Com isso, voltaram a receber o valor comum do Bolsa.

Já para quem está fora do Bolsa Família, o governo está realizando ações de fiscalização para investigar, por exemplo, se os beneficiários conseguiram emprego com carteira assinada.

Com essas novas regras, uma parcela da população que estava recebendo o valor integral do benefício, de R$ 600, deixou de receber valor algum.

Quem está de fora das novas parcelas do auxílio emergencial?

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.