Nesta quarta-feira (11), Cauê Macris (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa (Alesp), convocou sessão extraordinária para discussão do projeto de lei complementar referente as mudanças no sistema da Previdência do estado de São Paulo.
Esta é mais uma etapa de uma série de trâmites já enfrentados pela projeto que visa mudanças na hora de se aposentar e garantir benefícios aos servidores do estado de SP.
A sessão tem previsão de duração de seis horas. Parlamentares irão discutir os pontos e deliberar sobre as propostas apresentadas.
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O texto, por sua vez, já está pronto depois de passado pelas comissões correspondentes especiais e passa a ser encaminhado para próximas etapas.
Com as modificações propostas, o principal ponto da reforma segue os moldes das regras adotadas na União. Instituindo idade mínima nas aposentadorias de 65 anos para homens, e de 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
Esta nova etapa de discussão ocorre depois de, na última semana, a Justiça de São Paulo suspender a tramitação da outra parte da proposta da reforma previdenciária do estado. Ainda ocorreu, nesta quarta (11), a entrada de recurso no STF para destravar a PEC proposta pelos integrantes da Alesp.
Reforma da Previdência do estado de São Paulo
De acordo com o que já foi divulgado na mídia, as mudanças atingem alguns dos principais pontos dos direitos e Previdência dos servidores do estado. Entre eles, estão:
- Contribuição para a Previdência Social para 14% de seus vencimentos ou proventos;
- Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulher. Já homens com 62 anos de idade e 35 de contribuição. Válido para novos servidores;
- É preciso ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público. Além de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Valor do benefício por incapacidade será será proporcional, mas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho,doença profissional ou doença do trabalho, serão repassados 100% da média das contribuições;
- Pensão por morte será de de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O quadro será correspondente ao tempo de manutenção da pensão, e dependerá da idade do cônjuge ou do companheiro, sendo: três anos, caso tenha menos de 21 anos; com até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos; caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.
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