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Detran: Débitos atrasados do IPVA em São Paulo já podem ser parcelados; saiba como fazer

Por REDAÇÃO
13 de novembro de 2020
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Débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 e anos anteriores e acordos antigos não cumpridos, poderão ser negociados e parcelados em até 10 vezes no boleto em São Paulo. A iniciativa é da PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa.

Motorista já pode parcelar seu débito do IPVA de 2019 e anos anteriores em até 10x no boleto (Imagem: Adobe Stock)

Segundo a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE-SP possibilita o parcelamento do imposto que está pendente, visando proporcionar tranquilidade aos motoristas. 50% dos valores arrecadados vão para o município cujo a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados pela taxa básica de juros (Selic). Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo, viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, declarou a procuradora.

A estimativa é efetuar, ainda em 2020, mais de 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. O valor total previsto com essa arrecadação é de R$ 400 milhões. Ano passado, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

Como fazer o parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento do IPVA, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE-SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

Ao acessar o site, clique em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde será possível escolher as condições de pagamento.

Finalizando o procedimento, será possível emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos do IPVA serão emitidos pelo site e o pagamento através do código de barras poderá ser realizado nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui um canal de atendimento e uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA.

REDAÇÃO

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