- O governo vai fazer o pagamento do auxílio emergencial até o final do ano;
- Inicialmente, o benefício seria pago apenas por 5 parcelas de R$600;
- Porém, por conta da pandemia o foi prorrogado até dezembro, mas o valor será de R$300.
O auxílio emergencial é o programa que foi criado para atender os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus. Saiba aqui como serão realizados os pagamentos até o final deste ano.
Bolsa Família
O programa do Bolsa Família foi criado com a intenção de tirar as famílias da situação de pobreza e extrema pobreza no país.
Fundado no ano de 2003, pelo ex-presidente Lula, a ideia era realizar transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país.
Desde abril o auxílio emergencial tem sido pago para os beneficiários do programa Bolsa Família, esses já receberam as primeiras cinco parcelas de R$600 e foram os primeiros a ter direito ao pagamento de R$300
Os depósitos são realizados da mesma forma que o benefício mensal, seguindo o calendário divulgado no início do ano e autorizando os saques sempre nos últimos 10 dias do mês.
Os beneficiários do programa não podem acumular benefício, sendo assim, a família vai receber o salário que for maior entre o valor normal do Bolsa Família ou a quantia do auxílio emergencial.
As primeiras duas parcelas de R$300 já foram pagas entre setembro e outubro, agora restam os saques das outras duas cotas depositadas em novembro e dezembro conforme calendário do programa.
Auxílio residual
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas de R$600 e por último até o final do ano no valor de R$300.
O programa atendeu até agosto cerca de 67,2 milhões de pessoas, pagando o valor de R$600 e R$1.200 para as mães de família.
O valor do auxílio residual, que são as 4 parcelas que serão pagas até dezembro são de R$300 e R$600 para as mães de família.
Quem não vai receber?
- Aqueles que não possuem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado para receber o auxílio emergencial.
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.
Calendários
Saiba aqui quais são os calendários que irão pagar até o final deste ano de 2020.
Bolsa Família
Final do NIS | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 | 19/10 | 17/11 | 10/12 |
2 | 20/10 | 18/11 | 11/12 |
3 | 21/10 | 19/11 | 14/12 |
4 | 22/10 | 20/11 | 15/12 |
5 | 23/10 | 23/11 | 16/12 |
6 | 26/10 | 24/11 | 17/12 |
7 | 27/10 | 25/11 | 18/12 |
8 | 28/10 | 26/11 | 21/12 |
9 | 29/10 | 27/11 | 22/12 |
0 | 30/10 | 30/11 | 23/12 |
Aprovados nos primeiros meses
Lotes
Reavaliados
Retomada de pagamento para aqueles que foram bloqueados