Atenção, trabalhadores! O calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está chegando ao fim. Aqueles trabalhadores que ainda não estão aptos a receber, ou que optaram por não pegar o dinheiro, têm até o fim do ano para liberar o saque no valor de R$ 1.045.
Segundo a Caixa, os trabalhadores habilitados ao saque já receberam o crédito dos recursos na Poupança Social Digital.
Os saques em espécie e transferência dos valores creditados estão sendo liberados de forma gradual. Confira a data de acordo com o cronograma.
Calendário de pagamento do FGTS emergencial
Mês de nascimento – Crédito em conta – Saque e/ou transferência
- janeiro – 29 de junho – 25 de junho
- fevereiro – 6 de julho – 8 de agosto
- março – 13 de julho – 28 de agosto
- abril – 20 de julho – 5 de setembro
- maio – 27 de julho – 19 de setembro
- junho – 3 de agosto – 3 de outubro
- julho – 10 de agosto – 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto – 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto – 31 de outubro
- outubro – 8 de setembro – 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro – 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro -14 de novembro
Como rejeitar o recebimento do saque emergencial?
Os trabalhadores que querem rejeitar o saque emergencial precisam solicitar no período mínimo de 10 dias antes do crédito entrar na poupança social digital. Como as datas de crédito já passaram, os valores foram depositados normalmente, mas ainda é possível realizar o desfazimento.
A solicitação de desfazimento do depósito pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Feito isso, os valores retornam à conta do FGTS devidamente corrigidos. Isso, pois, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano.
Se o desfazer do depósito não for realizado, o dinheiro permanecerá na conta social até o dia 30 de novembro de 2020.
Depois dessa data, o valor será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração no período.
Confira as dicas da Caixa para não cair em golpes
- A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS.
- Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
- O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber.
- Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
- Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário
- Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
- A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.
- A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mails se o cliente autorizar.
- O trabalhador deve fazer o cadastro no site e aplicativo oficial do FGTS no Google Play e Apple Store.
- É preciso verificar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. O usuário pode clicar nele para verificar o certificado de segurança e data de validade.
- O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta.