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STF decide que auxílio doença poderá ser incluso na antecipação da aposentadoria especial

Por Isabela Veríssimo
27 de outubro de 2020
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Trabalhadores que operam em áreas insalubres, que trazem risco à saúde, terão o direito de usar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas que não têm relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

STF decide que auxílio doença poderá ser incluso na antecipação da aposentadoria especial
STF decide que auxílio doença poderá ser incluso na antecipação da aposentadoria especial (Imagem: Reprodução / Google)

A conclusão do caso, que não tem possibilidade de recurso, traz à tona os processos de mesmo tema que haviam sido suspensos em 2018.

“É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça. Isso não quer dizer que a partir de agora o INSS vai passar a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ”, explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Vale lembrar que o auxílio doença se divide em previdenciário e acidentário. O primeiro trata de casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional.

Já o segundo é especifico às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho, em locais insalubre. A decisão do STF reconhece este: o acidentário.

“Ao decidir que o auxílio doença acidentário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores”, afirma a coordenadora-adjunta do IBDP Priscila Arraes Reino.

Como solicitar auxílio doença?

O auxílio doença pode ser solicitado através do aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs.

Ao fazer o cadastro, é necessário clicar em “Agende sua perícia” e acompanhar o processo em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Em seguida, o trabalhador deve comparecer à perícia médica na agência selecionada e apresentada no aplicativo.

Vale lembrar que, por causa da pandemia, o INSS recomenda que os trabalhadores façam uso obrigatório de máscaras, não levem acompanhantes e compareçam na hora marcada, sem necessidade de antecedência para não criar filas de espera e aglomerações no local.

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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