Trabalhadores que operam em áreas insalubres, que trazem risco à saúde, terão o direito de usar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas que não têm relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A conclusão do caso, que não tem possibilidade de recurso, traz à tona os processos de mesmo tema que haviam sido suspensos em 2018.
“É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça. Isso não quer dizer que a partir de agora o INSS vai passar a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ”, explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Vale lembrar que o auxílio doença se divide em previdenciário e acidentário. O primeiro trata de casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional.
Já o segundo é especifico às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho, em locais insalubre. A decisão do STF reconhece este: o acidentário.
“Ao decidir que o auxílio doença acidentário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores”, afirma a coordenadora-adjunta do IBDP Priscila Arraes Reino.
Como solicitar auxílio doença?
O auxílio doença pode ser solicitado através do aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs.
Ao fazer o cadastro, é necessário clicar em “Agende sua perícia” e acompanhar o processo em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Em seguida, o trabalhador deve comparecer à perícia médica na agência selecionada e apresentada no aplicativo.
Vale lembrar que, por causa da pandemia, o INSS recomenda que os trabalhadores façam uso obrigatório de máscaras, não levem acompanhantes e compareçam na hora marcada, sem necessidade de antecedência para não criar filas de espera e aglomerações no local.