A poupança social digital, criada para o pagamento do auxílio emergencial e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ambos concedidos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, se tornou lei sancionada pelo atual presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (23). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a lei, as contas passam a ser abertas, operadas e encerradas de forma simplificada e com isenção de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação nessas contas foi fixado em até R$ 5 mil por mês.
A decisão mantem sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal a operação das contas de poupança. A mesma disponibilizará no site e aplicativo uma ferramenta de consulta por cidadão, onde será possível verificar se há alguma conta aberta em seu nome somente pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A lei permite outros serviços além do pagamento de boletos bancários, como o direito a, no mínimo, um saque e três transferências eletrônicas mensais, sem custos, para outras contas.
O texto também proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos para compensar dívidas anteriores, como acontecem em outras contas quando a pessoa entra no “negativo”.
Para que serve a poupança social digital?
Através da poupança social digital é possível receber depósitos:
- das parcelas do auxílio emergencial;
- do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
- do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
- do abono salarial;
- de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
Em relação ao saque emergencial, é preciso atenção dobrada. Embora o FGTS tenha permitido sacar o valor até o último dia de dezembro deste ano, o valor fica disponível na poupança social apenas até o dia 30 de novembro. Se não for movimentado, retorna à conta do FGTS do trabalhador.