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Prova de vida do INSS: Moradores do exterior ganham cartilha com as orientações para fazê-la

Por Jheniffer Freitas
20 de outubro de 2020
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Nesta segunda-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a portaria orientando como a prova de vida deve ser feita pelos beneficiários que moram no exterior. No Brasil, a prova de vida está suspensa até o final de novembro.

Prova de vida do INSS: Moradores do exterior ganham cartilha com as orientações para fazê-la
Prova de vida do INSS: Moradores do exterior ganham cartilha com as orientações para fazê-la (Imagem: Reprodução/Google)

De acordo com a portaria, os beneficiários do INSS que estão residindo no exterior devem realizar anualmente a comprovação de vida, independente de como é recebido o benefício.

Caso a comprovação não seja realizada anualmente, o benefício será suspenso ou cessado.

A prova de vida deve ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para os brasileiros residentes nos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada por meio do formulário de Atestado de Vida.

Este documento é disponibilizado na página do INSS na internet, o beneficiário de ter assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Novas regras

A comprovação de vida deve ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário não residentes no Brasil, das seguintes formas:

  • à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
  • à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
  • Por meio de junta de documentos no Meu INSS

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS.

Porém, a portaria diz que isso deve ser feito  “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Além disso, serão aceitas a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que seja disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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