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Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus

Por Eduarda Andrade
16 de outubro de 2020
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Brasileiros infectados pelo covid-19 poderão contar com auxílio do INSS. Os trabalhadores que contraírem o novo coronavírus devem ficar atentos aos direitos trabalhistas. Advogados especialistas na área afirmam que estes estão segurados por lei e devem ter acesso a benefícios como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Abaixo, entenda os detalhes de solicitação e como funciona cada modalidade.  

Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)
Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)

Mesmo com a chegada do novo coronavírus, muitos brasileiros precisaram manter suas rotinas de trabalho ficando expostos a doença.

Desse modo, é importante tomar ciência de que a contaminação pela pandemia lhe traz o direito a gozar dos benefícios previdenciários como o auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. No entanto, é preciso comprar alguns pontos para que os benefícios passem a ter validade legal.  

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o grupo de pessoas com a maior chance de ser resguardada pelo INSS são os profissionais de saúde. Para estes é mais fácil comprovar que a doença foi adquirida durante o período de trabalho.  

Porém, até mesmo aqueles que não obterem uma comprovação de que foram infectados durante o expediente, permanecem tendo direito aos benefícios.

Isso porque, o tempo de deslocamento de casa até o trabalho ou demais ações onde o sujeito foi motivado a se expor por questões trabalhistas também podem dar o direito aos benefícios. Entenda o funcionamento de cada um deles.  

Auxílio-doença  

O auxílio doença é ofertado para aqueles que precisam se ausentar de suas práticas de trabalho por questões de saúde. Nesse caso, seu valor é concedido em qualquer razão, não precisando necessariamente ser uma enfermidade motivada pelas atividades exercidas. 

Tem direito ao benefício todo o segurado contribuinte do INSS que precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias. Para poder comprovar seu laudo médico é preciso que este se direcione até uma agência do INSS para realizar uma perícia médica.  

Com tais atividades suspensas também pela pandemia, o cidadão pode se consultar em um médico de sua preferência e solicitá-lo um documento que comprove a incapacidade de trabalhar por um período mínimo de duas semanas.  

Com o papel em mãos, basta escaneá-lo e enviá-lo para o Meu INSS, dando entrada no pedido de recebimento do auxílio. É válido ressaltar ainda que sua liberação pode ser motivada também por acidentes de trabalho, tendo uma chance ainda maior de receber a quantia.  

O valor concedido é de aproximadamente 91% do salário do benefício que tem como base a média dos salários de contribuição feitos pelo segurado.  

Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)
Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)

Aposentadoria por invalidez  

No caso da aposentadoria por invalidez, o cidadão precisará comprovar que o coronavírus deixou alguma sequela que o impeça de exercer suas atividades de trabalho.

O procedimento é similar ao benefício anterior, sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS para validar a solicitação.  

O período de invalidez pode variar, sendo considerado para todos aqueles com um tratamento sem previsão de conclusão e também para os que já tiveram uma comprovação de que não terão 100% das habilidades físicas ou mentais para trabalhar.  

O valor liberado varia se a doença foi ou não atribuída no trabalho. Para quem teve um caso acidentário, é concedido 100% da quantia. Já para doenças atribuídas fora do trabalho há um pagamento de 60% sendo acrescentado mais 2% ao ano considerando as contribuições total do cidadão.  

Pensão por morte 

Por fim, o último benefício a ser concedido é a pensão por morte no caso de o segurado ter ido a óbito por causa do novo coronavírus.

O valor será repassado para seus familiares e seu cálculo é de 100% sobre o salário do benefício caso a doença tenha sido adquirida no trabalho.  

Os contaminados em outro ambiente terão um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente. 

Demais direitos trabalhistas atrelados ao covid-19 

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador infectado também pode ter acesso aos seguintes benefícios:  

  • indenização por dano moral; 
  • indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares); 
  • estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses); 
  • recolhimento do FGTS durante o afastamento; 
  • pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; 
  • recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários). 
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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