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Você pode contestar seu benefício do INSS mesmo após 10 anos de recebimento

Por REDAÇÃO
12 de outubro de 2020
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Fim da fila do INSS: governo prorroga programa especial até o fim do ano

Pensão por morte: confira as orientações do INSS para comprovar união estável nas solicitações (Imagem: FDR)

Em decisão, a Lei 13.848/19 do art. 103 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A lei estipulava um prazo para a ação, que buscava concessão ou restabelecimento da previdência indeferido ou cassado. Aliás, esta é a mesma lei que criou o pente-fino do INSS. 

Atenção! Você pode contestar seu benefício do INSS mesmo após 10 anos de recebimento
Atenção! Você pode contestar seu benefício do INSS mesmo após 10 anos de recebimento (Imagem: FDR)

O artigo, aliás, propõe um limite de dez anos para todo e qualquer direito ou ação do beneficiário da previdência para obter revisão e concessão do benefício. 

Inclusive, os dez anos seriam contados a partir do mês seguinte ao qual o beneficiário receber a primeira parcela do benefício ou a partir do dia em que o mesmo soubesse que a decisão do direito foi indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Sendo assim, o texto só estipulava prazo para aqueles que tiveram o benefício concedido.

Texto compromete constituição, diz ministro

O ministro do STF Edson Fachin destacou que a Lei 13.848/19 compromete o direito dos beneficiários a obter o valor da previdência social. Assim, indo contra o artigo 6º da Constituição Federal.

Conforme a Lei 13.146, anteriormente conhecida como Medida Provisória 871, os casos de indeferimento, concessão, cessação e cancelamento, por exemplo, possuíam o prazo de dez anos para que assim pudessem ser revisados. 

Desse modo, muitos beneficiários não teriam acesso aos valores, que são por direito. É como se, um cidadão que busca por um benefício, mas que não foi aprovado pelo INSS. Que esperou anos para ajuizar uma ação, caso seguisse o texto da antiga MP 871, este não poderia recorrer.

Porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, agora é possível que os cidadãos possam contestar o benefício. 

Sobre a decisão

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o parcelamento da previdência é de acordo com o preenchimento dos requisitos legais. 

Dessa forma, isso pode variar conforme a causa e o tempo. Isto é: a não concessão de algum dos benefícios se dá com o tempo de contribuição, que pode estar ligado a uma prioridade social. Tais como idade avançada, incapacidade do cidadão, morte e entre outros fatores.

Para a diretora do IBDP, Jane Berwanger, que representou a instituição no julgamento do STF, “Não é demais lembrar que dois terços dos benefícios previdenciários são de salário-mínimo, portanto, trata-se, na maioria dos casos, do atendimento às mais básicas necessidades”, disse. 

 

REDAÇÃO

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