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INSS: STF julga inconstitucional prazo de 10 anos para contestar benefício

Por Isabela Veríssimo
7 de outubro de 2020
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o prazo de 10 anos para contestar um benefício contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com a decisão, quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado há mais de 10 anos também pode concorrer. Ou seja, não há limite de tempo para a contestação.

INSS: STF julga inconstitucional prazo de 10 anos para contestar benefício
INSS: STF julga inconstitucional prazo de 10 anos para contestar benefício (Imagem: Reprodução / Google)

A decisão foi tomada na segunda-feira (5) pelo ministro Edson Fachin. Segundo a autoridade, o texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição.

Desta forma, fica permitido que qualquer segurado tenha direito a resgatar o pedido de benefício que tenha sido negado, cessado ou cancelado, sem ter que fazer um novo requerimento, desde que consiga comprovar que tinha direito quando fez a solicitação pela primeira vez. Sendo o benefício concedido, o INSS deve ainda pagar o atraso dos últimos cinco anos.

“De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido”, explicou a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, que representou o INSS no julgamento.

Para a contestação, indica-se que o beneficiário procure um advogado especialista em previdência para identificar as necessidades, solucionar as exigências do instituto e evitar erros no processo que tem diversas fases burocráticas.

Para isso, é importante adiantar os documentos originais que comprovem o direito ao benefício pedido, já que todos deverão ser anexados, com cópias, ao requerimento.

Revisão do benefício

O prazo de revisão do benefício já concedido, citado por Jane, não foi alterado pelo Superior Tribunal Federal. Ou seja, neste padrão, o beneficiário realmente tem 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento, para entrar com o pedido.

A recomendação é que a ação seja realizada dentro dos primeiro cinco anos para garantir o recebimento de todos os atrasados desde a concessão.

 

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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