Assim como nas parcelas anteriores, o auxílio emergencial extra, cedido pelo governo federal nos tempos de pandemia do novo coronavírus, será depositado, nas contas dos beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família, a partir dos meses de nascimento. Ou seja, recebem primeiro os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março, abril e assim por diante.
Além da data de nascimento, outro ponto levado em conta para o depósito das parcelas extras é o mês em que o beneficiário solicitou o auxílio.
Este é o principal motivo pelo qual nem todos receberão a mesma quantidade de parcelas extras, podendo variar de uma a quatro.
O calendário deste grupo foi divulgado na segunda-feira (29). As parcelas serão depositadas até janeiro de 2021, mas o benefício não tem perspectiva de prosseguir no próximo ano.
Vale lembrar que essas parcelas extras do auxílio foram avaliadas em R$ 300, metade do valor das parcelas “originais”, de R$ 600 no início da pandemia.
Cronograma das parcelas extras
Pagamento dos beneficiários que solicitam o auxílio em ABRIL:
Pagamento dos beneficiários que solicitam o auxílio em MAIO:
Pagamento dos beneficiários que solicitam o auxílio em JUNHO:
Pagamento dos beneficiários que solicitam o auxílio em JULHO:
Pagamento dos beneficiários que solicitam o auxílio entre 25 de julho e agosto:
Já para os beneficiários do auxílio que também são contemplados mensalmente pelo programa Bolsa Família, o calendário é o mesmo do Bolsa, que segue o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS), do 1 ao 0. A primeira parcela extra, por exemplo, termina o pagamento amanhã (30)