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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser entregue até amanhã (30)

Por REDAÇÃO
29 de setembro de 2020
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é até quarta-feira (30) às 23h59min59s. A Receita Federal está recebendo o documento desde 17 de agosto. Este ano, o Fisco tem a expectativa de receber 5,9 milhões de declarações, contra 5.795.148 entregues em 2019.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser entregue até amanhã (30)
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser entregue até amanhã (30) (Foto: Google)

De acordo com o balanço mais recente da Receita, 4,76 milhões de contribuintes entregaram a declaração até última quinta-feira (24). O pagamento dos impostos pode ser efetuado em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma parcela seja menor a R$50 e que a primeira quota seja quitada dentro do prazo de entrega da declaração.

O que fazer se passar do prazo de pagamento da declaração

Caso o proprietário rural faça a entrega da declaração após o prazo, pagará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$50, prevalecendo o maior valor.

Se o contribuinte apresentar erros ou inconsistências após a entrega da declaração, ele pode enviar uma declaração retificadora, que não terá interrupção do pagamento do DITR apurado na declaração original.

Obrigatório

É obrigatório apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural.

Também deve enviar a declaração o proprietário que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro deste ano e a efetiva apresentação da declaração.

A declaração deve ter seu preenchimento online, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, que se encontra disponível no site da Receita Federal. O documento pode ser compartilhado pela internet. Se o contribuinte não tiver acesso a computadores, ele pode entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.

Para mais orientações sobre a declaração

Este ano, várias instituições de ensino superior com Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão prestando, em parceria com a Receita, orientações para o preenchimento e a entrega da declaração do imposto. O serviço é gratuito e virtual. A lista dos NAF com auxílio a distância está disponível na página da Receita Federal na internet.

REDAÇÃO

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