Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei 461/17, que é de origem do Senado. O projeto tem como foco realizar mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviço (ISS), pago pelas empresas que atuam no Brasil.
O Imposto sobre Serviço (ISS), é um tributo de caráter municipal e do Distrito Federal, que devem ser recolhidos pelas empresas que prestam serviços de informática, transportes, funilaria e lanternagem, construção, entre outros.
A proposta do projeto é de que o pagamento do ISS seja realizado na cidade na qual os serviços são prestados.
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O deputado federal, Herculano Passos (MDB-SP) é o relator da proposta e estabeleceu que todas as decisões sobre as regras do ISS sejam feitas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviço.
Conforme a regra de transição determinada pelo relator, até o final do próximo ano, 2020, 66,5% do pagamento do ISS ficam com o município, no qual o estabelecimento presta serviço. E 33% com o município do cliente que recebe esse serviço.
Já em 2021 esses números se inverteriam, chegando em 2023 com 100% do ISS para o município em que o serviço é prestado.
O recolhimento do imposto é feito de diversas formas dependendo do serviço prestado e deve ser realizado por todos os profissionais ou empresas. Para o profissional autônomo o ISS é devido no momento em que emite a nota fiscal do serviço prestado.
Já os prestadores de serviços com faturamento anual que chegam até R$ 80 mil, é possível que ele se torne um Microempreendedor individual e recolha todos os impostos em um parcela do Simples Nacional, que já se encontra incluso o ISS.
Além dos MEIs, algumas empresas que optam pelo Simples Nacional, e têm faturamentos que vão dos R$ 60 mil aos R$ 4,8 milhões, recolhem o ISS através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago passa primeiro pela Receita Federal e depois é repassado aos municípios.
As outras empresas, realizam o recolhimento por meio de uma guia própria, definida a partir da legislação de cada município em que as empresas prestam serviços.
Os destaques do texto-base serão votados nesta terça-feira, dia 3 de dezembro, na Câmara dos Deputados.