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IPVA 2020: Confira como ficou o calendário de pagamentos por estado após alterações

Por REDAÇÃO
25 de setembro de 2020
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Por conta das mudanças financeiras da maioria dos proprietários de veículos em decorrência da pandemia do coronavírus, o calendário de pagamento do IPVA 2020 sofreu alterações em alguns estados brasileiros. Abaixo, confira os prazos em cada região e, se ainda é possível quitar seu imposto sem multas.

IPVA 2020: Confira como ficou o calendário de pagamentos por estado após alterações
IPVA 2020: Confira como ficou o calendário de pagamentos por estado após alterações (Imagem: Reprodução/Google)

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação a ser paga anualmente por quem possui um veículo. Os valores variam de 0,5% a 4% sobre o valor renal do veículo.

O valor arrecadado por cada veículo fica destinado 50% ao Governo Estadual e os outros 50% são para o município onde os veículos foram registrados.

Os dias de pagamento do IPVA são definidos de acordo com cada Estado e o final da placa de cada automóvel. O valor pode ser dividido em até 3 vezes, com parcelas entre os meses de janeiro e março ou, há a opção de pagar em uma única parcela, com desconto.

Porém o calendário de pagamento do IPVA foi alterado em alguns estados devido aos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19. Confira abaixo os prazos de prorrogação que ainda estão valendo:

Amapá (AP)
No estado, o prazo para o pagamento do IPVA foi prorrogado, com início em junho, estendendo-se até o final de dezembro. A prorrogação não se aplica aos proprietários de veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo permanece em 30 dias contados a partir da data de emissão do documento fiscal.

Bahia (BA)
O estado prorrogou o pagamento do IPVA 2020 para setembro aos veículos de transporte escolar, turismo e autoescolas.

Ceará (CE)
O estado disponibilizou um Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, permitindo aos cearenses o parcelamento do IPVA até 30 de outubro, além de outros benefícios.

Distrito Federal (DF)
Quem está em débito com o IPVA no estado, pode parcelar a dívida no cartão de crédito em até 12 vezes. O parcelamento pode ser negociados em empresas privadas como a Datalink, Vamos Parcelar e Zapay. Após a negociação da dívida, o valor é repassado ao Governo do Distrito Federal em 48 horas.

Espírito Santo (ES)
No estado, há um projeto de Lei que autoriza o pagamento do IPVA 2020 em até 6 vezes, entre julho e dezembro deste ano. Como estamos no mês de setembro, o importo deve ser quitado em uma parcela única ou em até 4 vezes.

Maranhão (MA)
O estado prorrogou o pagamento do IPVA e os pagamentos começaram em agosto. Quem efetuar o pagamento à vista até o dia 30 de setembro, terá um desconto de 10%. Quem optar pelo parcelamento, pode dividir em até 4 vezes o valor principal, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro deste ano.

Mato Grosso (MT)
O estado prorrogou o pagamento do imposto para os veículos com placas finais 4 e 5, que teriam vencimento em maio, para outubro. Os veículos com placa final 6 e 7, que iriam vencer em julho, passaram para o mês de novembro. Já os veículos com placas finais 8, 9 e 0, que venceriam no mês de julho, tiveram o prazo estendido para dezembro deste ano.

Minas Gerais (MG)
O governador do estado, Romeu Zema, ampliou o prazo de pagamento do IPVA em casos específicos. Veículos comprados entre 3 de março e 30 de setembro tiveram o prazo de quitação ampliado. O imposto deve ser pago em até 10 dias após o registro no Detran de Minas Gerais, com prazo final até 10 de outubro deste ano.

Paraíba (PB)
O estado não prorrogou o calendário do IPVA 2020, porém a apreensão de veículos sem pagamento do IPVA e taxas do Detran está suspensa durante a pandemia. A medida inclui carros, motos, cmicro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões. Os condutores têm até 31 de dezembro deste ano para regularizar a situação.

Paraná (PR)
O estado oferece o parcelamento em até 6 vezes do IPVA para veículos comprados até 31 de dezembro de 2019 e não inscritos em dívida ativa.

Piauí (PI)
O estado ofereceu um desconto de 5% no pagamento do IPVA até junho. O prazo final, sem desconto, é dia 30 de setembro.

Rondônia (RO)
O estado alterou o calendário de pagamentos do IPVA. Veículos com placas final 6 puderam ser parceladas até o fim de julho. Placas com final 7, tiveram até o último dia útil de agosto para o parcelamento. Já os com final 8, 9 e 0 têm até o dia 30 de dezembro deste ano.

São Paulo (SP)
O estado decidiu nesta quarta-feira (23) que os IPVAs atrasados deste e dos anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto.

Tocantins (TO)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou três deliberações, nº 185, 186 e 187, alterando os prazos referentes aos processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Detran-TO também realizou algumas alterações.

Ainda não houve nenhuma decisão concreta e, os proprietários devem aguardar o período de pandemia passar para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Outros estados

Goiás (GO), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RO), Pará (PA) e Sergipe (SE) também sofreram mudanças no calendário de pagamento, mas os prazos já foram todos encerrados. Em caso de dúvida, consulte o Sefaz de seu Estado.

Nos Estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Pernambuco (PE) o prazo para pagamento do IPVA 2020 não foram alterados nem prorrogados.

REDAÇÃO

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