Nesta quinta-feira (24), a Caixa Econômica Federal vai pagar a primeira parcela do auxílio emergencial residual para cerca de 1,6 milhão de brasileiros. Todos são beneficiários do Bolsa Família, com o NIS final 6.
Os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família começaram a ser realizados no dia 17 de setembro e seguirá até o dia 30.
Calendário
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
O recebimento do auxílio por esses beneficiários será realizado da mesma forma que nos outros meses. Sendo que o saque é feito em um das agências da Caixa, mediante o cartão do Bolsa Família e documento de identificação com foto.
Outros Beneficiários
Aqueles que se inscreveram no aplicativo, site da caixa ou já estava cadastrado no Cadastro Único e foram aprovados de forma automática para essa parcela do auxílio residual, devem esperar o calendário de pagamento que ainda não foi divulgado.
Quem não vai receber o auxílio de R$300?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.