BPC: Receba até R$1.045 sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica

PONTOS CHAVES

  • BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos de baixa renda
  • Benefício também contempla pessoas com deficiência 
  • Solicitação do BPC é realizada pela internet
  • INSS vai adiantar pagamento em outubro

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal aos idosos de 65 anos ou mais que não possuem renda suficiente para manter a si mesmo e à família. Além disso, outros critérios são exigidos por lei, como, por exemplo, que a renda por pessoa do número familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

BPC: Receba até R$1.045 sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica
BPC: Receba até R$1.045 sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica (Imagem: Montagem/FDR)

Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não exige que o idoso tenha contribuído para o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a ele. No entanto, o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Todo atendimento voltado ao BPC é realizado remotamente pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, que retornam aos poucos às atividades presenciais após parada temporária como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, principalmente no atendimento aos idosos.

Passo a passo para conseguir o BPC

O primeiro passo para ter acesso ao BPC é realizar o cadastro do beneficiário e de sua família no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. As famílias já inscritas devem estar com os dados atualizados há, no máximo, 2 anos.

Posteriormente, é preciso fazer a solicitação do benefício através do aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOs.

No acesso ao aplicativo, é preciso fazer login e escolher a opção agendamentos/requerimentos. Em seguida, clicar em “novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”. No campo “pesquisar”, digite a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.

Segundo o INSS, o segurado será previamente comunicado caso for indispensável o atendimento presencial em alguma agência para comprovação de alguma informação. Todo processo também pode e deve ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS.

BPC: Receba até R$1.045 sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica
BPC: Receba até R$1.045 sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica (Imagem: Reprodução / Google)

Documentos solicitados para o BPC

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (os formulários ficam disponíveis no site do INSS);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

BPC atende pessoas com deficiência

O BPC garante o mesmo benefício para pessoas de baixa renda que têm deficiência. O processo para solicitação e acompanhamento do benefício também é o mesmo: através do Meu INSS, seguindo as mesmas etapas.

A diferença é em relação a documentação, já que se faz necessário apresentar comprovações, como atestados médicos e exames, da deficiência.

O Governo Federal autorizou o INSS a antecipar o pagamento do BPC até o dia 31 de outubro, no valor de um salário mínimo (que atualmente está em R$ 1.045), sem realização de perícia médica para idosos, e no valor de R$ 600 para pessoas com deficiência. Para realizar o pagamento, o INSS vai levar em conta a atualização cadastral do Cadúnico.

Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo os valores pagos a título da ante

cipação prevista. Ainda de acordo com o INSS, caso contrário, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.