Sigilo quebrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa quinta-feira (28), o STF decidiu que a Receita Federal deve compartilhar o Imposto de Renda (IR) sem que seja necessário uma autorização judicial para conferir seus dados. A assembléia contou com 9 votos a favor e 2 votos contra, derrubando a liminar proposta em julho que paralisou os compartilhamentos de informações em todo o país.
A medida tem como finalidade autorizar que sejam compartilhadas informações bancárias, fiscais e sigilosas com o Ministério Público e as políticas. Entre os dados desejados pelo STF estão os extratos bancários, declarações de imposto de renda e mais.
Iniciado na semana passada, o julgamento foi retomado nessa quinta-feira e ainda está sujeito a demais alterações. Desde então, foram realizadas 5 assembleias para que os ministros pudessem decidir quais os limites de liberação desses dados do IR.
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Entre as pautas, foram debatidos os tipos de documentos que passariam a ser disponibilizado para o governo e polícias e qual a situação que obrigaria que os dados fossem fornecidos.
Quanto ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central, foi aceito unanimemente em votação nessa quarta-feira (27).
Ao todo, a reunião contou com 6 votos a favor da medida e nenhuma posição contrária. Entretanto, o julgamento final acabou com votos a favor da liberação e dois contra.
Definição do compartilhamento de dados do IR adiada
O processo seguirá em discussão na próxima quarta-feira (4). A votação desta semana foi encerrada devido à ausência de parlamentares que não puderam manifestar suas opiniões.
Na semana que vem será retomado o debate para poder definir se o Ministério Público poderá ou não se apropriar desses dados para fins de investigação.
Saiba os parlamentares que votaram a favor:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Ricardo Lewandowski
- Dias Toffoli
Os votos contra ficaram sob responsabilidade de Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Entretanto, em suas falas, pontuaram que é plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.