A Prefeitura de São Gonçalo divulgou em seu Diário Oficial, nesta segunda-feira (14), o calendário para o pagamento dos tributos e entregas dos carnês referentes ao ano de 2021. Impostos como o IPTU, poderão ter descontos de 5% no pagamento em cota única.
A possibilidade de desconto em cota única vale para os impostos de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), Taxa de Fiscalização e Controle, Taxa de Autorização de Publicidade e a Taxa de Inspeção Sanitária.
Há também a opção de pagamento em até 12 cotas mensais, no entanto, não haverá desconto. O pagamento desses tributos de 2021 poderão ser pagos somente a partir de 4 de janeiro nas casas lotéricas credenciadas e agências bancárias conveniadas.
Vale lembrar que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) não possui o benefício de desconto do pagamento em cota única. Sendo assim, deverá ser pago no dia 10 ou no dia útil seguinte de cada mês, de acordo com as operações tributáveis do mês anterior.
Quem não receber as guias de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar deve acessar o site da Prefeitura, na aba de serviços. Outra opção disponível para retirar a segunda via é comparecer na Secretaria de Fazenda.
Datas de pagamento com desconto em cota única:
- IPTU e TCLD: de 25 a 29 de janeiro, dependendo do final da inscrição imobiliária;
- Taxa de Autorização de Publicidade: até o dia 19 de fevereiro;
- Taxa de Fiscalização e Controle: até o dia 19 de fevereiro;
- Taxa de Inspeção Sanitária: até o dia 19 de fevereiro.
Requisito para estar apto ao desconto
Para participar do desconto do IPTU pela lei do Bom Pagador do ano seguinte, a pessoa necessita estar com as parcelas ou a cota única desse ano em dia, até o dia 30 de setembro.
No caso de quem estiver pagando o IPTU 2020 parcelado, precisa estar em dia até o vencimento da parcela de setembro, não necessariamente de outubro e novembro.
A consulta para saber se a pessoa está apta para o desconto do Bom Pagador está disponível pelo link: https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/bompagador/.