Depois da confusão causada na reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado que a remarcação das perícias médicas deve ser realizada de forma automática para aqueles que já tinham feito o agendamento de uma data.
Em entrevista ao programa Bom dia Brasil, o diretor geral de atendimento do INSS, Jobson Oliveira informou que o novo agendamento fica por conta da Previdência Social.
“Para a pessoa saber se teve a remarcação feita basta ligar para o 135, ou entrar no aplicativo Meu INSS, ou então ir a um dos nossos mais de 3 mil acordos de cooperação técnica em todo o Brasil, e aí ele vai ter a informação da remarcação que a gente vai fazer de ofício, mas dando ciência à pessoa”, disse.
Todas as perícias continuam suspensas no país todo, ao menos até hoje (16), depois de uma decisão dos médicos em não retomarem o seu trabalho, alegando falta de segurança neste momento.
É preciso que os segurados realizem a perícia para que possam receber o auxílio doença, BPC, retornem ao seu trabalho, ou consigam se aposentar.
O INSS não informou quando os atendimentos serão normalizados, a informação mais recente é que isso deve acontecer o mais breve possível, depois das inspeções que comprovem a adequação dos consultórios.
Retorno do INSS
De acordo com o INSS, as agências estão funcionando para o cumprimento de exigências, avaliação social, reabilitação profissional e Justificação administrativa.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), informou que os peritos decidiram não retomar as atividades presenciais depois de 12 das mais de 800 agências com serviço de perícia terem sido aprovadas em vistorias realizadas pela entidade.
São Paulo
No estado de São Paulo, foi atendida uma ação que foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no qual foi decidido a suspensão da reabertura das agências do INSS no estado.
De acordo com o desembargador Gilberto Rodrigues Jordan, é necessário que as preocupações sejam com as pessoas que vão comparecer até às agências sem equipamento de proteção individual adequado.
Sendo assim,o desembargador, “deverá o INSS também providenciar que o segurado tenha EPI para que seu atendimento seja tão seguro quanto para os seus próprios servidores”.