PONTOS CHAVES
- Prazo de 120 dias para pedir o seguro desemprego está suspenso até o fim do estado de calamidade pública
- Os casos de demissão registrados após o início do estado de calamidade pública também são válidos para esta nova resolução
- Os pedidos de seguro desemprego subiram 11% nos 7 primeiros meses do ano
Foi suspenso pelo governo o prazo para o trabalhador demitido pedir o seguro desemprego em meio ao estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus. Saiba mais detalhes.
A regra que vigorava era a de que o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para pedir o seguro desemprego. O prazo começava a contar a partir do sétimo dia da data da demissão.
A suspensão do prazo já está publicado no Diário Oficial da União do fim do mês passado. O estado de calamidade pública foi decretado em 20 de março e tem validade até o fim de 2020.
Segundo o governo, os casos de demissão registrados após o início do estado de calamidade pública, também são válidos para esta nova resolução, mesmo que a suspensão do prazo só tenha sido oficializado no fim de agosto.
Sendo assim, o trabalhador que perdeu o prazo para solicitar o seguro desemprego, poderá pedir a revisão da solicitação do benefício.
No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, representando uma alta de 11% quando comparado com o mesmo período do ano passado.
Para fazer o pedido é necessário:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
- CPF
- Número do PIS
- Comprovante de endereço
Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
Também é necessário ter trabalhado por um período determinado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
Para o trabalhador doméstico as regras são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Valor do seguro desemprego
O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.
Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.
Como pedir o seguro desemprego pela internet
- Entre no Portal Emprega Brasil
- Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site
- Preencha o formulário com os seus dados
- Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego
- O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
Quando for se cadastrar, tenha em mãos a Carteira de Trabalho e os demais documentos, já que o processo só avança se o trabalhador acertar no mínimo quatro das cinco questões inicias. Em caso de erro, será preciso esperar 24 horas para tentar novamente ou contatar o INSS pelo 135.