ATENÇÃO! Auxílio emergencial foi recebido indevidamente? Devolva sem sofrer penalidade

PONTOS CHAVES

  • Aqueles que receberam o auxílio de forma indevida podem fazer a devolução;
  • Ela pode ser feita de forma espontânea para não ter penalidades;
  • O início da devolução será em dezembro, quando o pagamento for finalizado.

Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida, terão a possibilidade de fechar um acordo com o governo para fazer a devolução dos valores e se livrar das penalidades.

ATENÇÃO! Auxílio emergencial foi recebido indevidamente? Devolva sem sofrer penalidade
ATENÇÃO! Auxílio emergencial foi recebido indevidamente? Devolva sem sofrer penalidade (Foto: FDR)

Esse que foi denominado um arrependimento posterior consta na media provisória (MP) que prorroga o pagamento do auxílio emergencial em mais quatro parcelas.

A medida foi anunciada nesta terça-feira(1), pelo presidente Jair Bolsonaro. O cronograma dessas novas parcelas deve ser divulgado pelo Ministério da Cidadania até a próxima segunda-feira (7).

Essa autorização para os acordos, nos casos de irregularidades atendem às recomendações do tribunal de Contas da União (TCU) no trabalho de monitoramento das fraudes no pagamento do auxílio. 

O Ministério da Cidadania deve ficar responsável por realizar os acordos e emissão de guia para a devolução dos recursos. 

Assim, no mês de dezembro quando o calendário for encerrado, será realizado um balanço das fraudes e se iniciará o processo de cobrança, que vai incluir juros e multas de 100% sobre o valor recebido de forma indevida.

Após isso, a Receita Federal deve ser acionada para realizar o cruzamento das informações de sua base de dados e identificar os devedores.

Os servidores públicos que forem identificados nessa fraudes vão responder a um processo administrativo.

De acordo com os dados do ministério, 140,3 mil pessoas já devolveram aos cofres públicos R$ 145 milhões. 

Porém, mesmo com isso os valores podem ser bem maiores, segundo o TCU. Os apontamentos preliminares, indicam que as fraudes podem chegar a R$ 42 bilhões.

Novas parcelas do auxílio emergencial 

ATENÇÃO! Auxílio emergencial foi recebido indevidamente? Devolva sem sofrer penalidade
ATENÇÃO! Auxílio emergencial foi recebido indevidamente? Devolva sem sofrer penalidade (Foto: FDR)

O auxílio emergencial foi prorrogado até o mês de dezembro. A ideia inicial era pagar uma parcela de R$ 400, outra de R$ 300 e duas de R$ 250 ou quatro parcelas de R$ 300.

Essas parcelas serão pagas em setembro, outubro, novembro e dezembro. O auxílio emergencial foi criado no mês de abril, por meio de uma iniciativa do Congresso no valor de R$600 pagos no começo por três meses.

A ideia do benefício era ajudar os informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, além dos beneficiários do Bolsa Família a atravessarem a crise na economia provocada pela pandemia do coronavírus.  

Em meio as incertezas e a demora da retomada da atividade econômica, o governo ampliou o pagamento pelo período de mais dois meses no valor de R$600, no final de junho. 

A equipe econômica aponta que essas pessoas precisam de apoio, porém o programa custa caro para os cofres públicos são cerca de R$50 bilhões por mês.

Por conta disso, passou a se defender um valor menor do benefício, para que pudesse ser pago. Esse novo valor ainda precisa da aprovação do Congresso.

De acordo com os dados do Ministério da Economia, o custo do auxílio está estimado em R$ 254,4 bilhões e até agora já foram desembolsados R$ 212,75 bilhões.

A Caixa já fez o pagamento da quinta parcela do auxílio para os beneficiários do Bolsa Família em agosto. Para os demais trabalhadores o cronograma para o saque continua em andamento. 

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a partir de 17 de setembro de acordo com o último dígito do NIS, pois o calendário para esse público não foi alterado. 

Os beneficiários do Bolsa família podem sacar o seu dinheiro assim que for depositado em sua conta. 

Porém, os outros beneficiários devem esperar o calendário de liberação de saque, que foi definido pela caixa para evitar aglomerações nas agências.

O calendário é definido de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Para fazer o saque, os beneficiários devem ir até uma agência da Caixa com o seu CPF e um documento de identificação com foto, que pode ser:

  • Carteira de Trabalho, desde que sua emissão seja feita a partir de 20 de janeiro de 1997;
  • Carteira de Identidade (RG
  • CNH
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais desde que reconhecida por decreto
  • Passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade.

Além disso, é preciso ativar o seu código de saque no Caixa Tem, para receber em caixas eletrônicos, sem necessidade de ir na Caixa.