PONTOS CHAVES
- Desempregados podem ter acesso aos salários do INSS
- Obtenção dos benefícios variam de acordo com contribuições
- Manutenção de qualidade facilita no direito aos pagamentos
Brasileiros desempregados devem ficar atentos as normas do INSS. Com a pandemia do novo coronavírus, mais de 8,9 milhões de pessoas foram demitidas. Isso quer dizer que, uma parcela significativa da sociedade está vivendo apenas com os valores do seguro desemprego. No entanto, de acordo com as regras da previdência social, mesmo após o fim do contrato o funcionário ainda tem direito de manter três de seus benefícios.
Normalmente, quando um trabalhador é desligado ele fica sem autorização para acessar recursos de seu INSS.
Porém, o caso varia de acordo com a realidade de cada um e para aqueles que estavam sendo contemplados com o auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez o pagamento ainda é garantido por lei.
Segundo os ofícios do próprio INSS, esses benefícios podem ser pagos por um período de até três anos após a demissão. Entretanto, é preciso se enquadrar em uma série de normas e ter como comprovar o recebimento do seguro desemprego.
O tempo de prolongamento dos benefícios citados vai variar de acordo com a quantidade de contribuições prestadas pelo cidadão. No caso daqueles com um grande acúmulo de cerca de 120 contribuições, será possível gozar dos pagamentos por até 3 anos.
Já para quem entrou no chamado intervalo de permanência, na lista acumulada do INSS, se não houver interrupção dos recolhimentos, conhecida como o período de graça, o benefício também é concedido.
Qualidade do segurado
A qualidade do segurado é exatamente a modalidade onde ele pode contabilizar as contribuições realizadas para que assim consiga ter acesso a recebimentos mensais da previdência.
Nesse caso, mesmo estando desempregado, o cidadão também consegue fazer pagamentos de suas contribuições não perdendo então o direito de ter acesso aos benefícios citados (auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez).
Para poder receber os pagamentos, inserido no período de graça, é preciso cumprir as seguintes determinações:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
É válido ressaltar que todos os prazos informados são contabilizados a partir do mês seguinte a data da última contribuição, ou seja, do prazo de demissão. Há ainda as chances de prorrogar os pagamentos em situações como:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Sobre os benefícios do INSS
O auxílio doença é destinado para o segurado que não pode realizar suas atividades trabalhistas mediante a problemas em sua saúde. Doenças a curto e longo prazo são contabilizadas e o valor e tempo total da liberação varia de acordo com o quadro médico do cidadão.
O auxílio acidente é destinado para aqueles que sofreram acidentes em suas atividades de trabalho e tiveram a saúde debilitada. O valor e tempo total também varia de acordo com o laudo apresentado pelo profissional de medicina.
Por fim, a aposentadoria por invalidez é ofertada mensalmente para aqueles que estão permanentemente sem poder trabalhar por questões de saúde, seja de nível de acidente ou doença natural.